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Questão:

Empresas pertencentes ao 1° e 2° grupo do eSocial, que já estão dentro da obrigatoriedade do eSocial, mas que por algum motivo ainda não enviou todas as informações, poderá enviar a RAIS e o CAGED pelos respectivos sistemas em vez de optar pela substituição pelo eSocial ?



Resposta:

As empresas que são pertencentes ao grupo 1 e 2 do eSocial, e que ainda não tenham enviado todas as informações do ano base de 2019, devem providenciar sua regularização o quanto antes, pois uma vez que já estão obrigados ao envio das informações ao eSocial, o cumprimento das obrigações da RAIS e do CAGED se dará exclusivamente pelo eSocial, não se trata de opção pela substituição das obrigações por parte da empresa. 

Ressaltando que, a utilização dos sistemas da RAIS e do CAGED não substitui o envio das informações dessas obrigações, e não desoneram a empresa do cumprimento das respectivas obrigações. Caso a empresa obrigada não tenha transmitido todas as informações, deverá regularizar o envio dos seus dados ao eSocial.

Desta forma, neste primeiro momento 2020, a substituição do CAGED se dará para os empregadores pertencentes aos grupos 1, 2 e 3 de obrigados, e a substituição da RAIS se dará para os empregadores pertencentes aos grupos 1 e 2.

Apenas as empresas ainda fora do cronograma de obrigatoriedade permanecerão transmitindo as informações por meio dos sistemas do CAGED e da RAIS, até que estejam obrigadas ao eSocial.

Salientamos sobre a obrigatoriedade de utilização do certificado digital válido, padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, para a transmissão do CAGED por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores, tal transmissão será realizada exclusivamente para transmissões e/ou retificações de períodos anteriores à Janeiro/2020.



Chamado/Ticket:

7257069



Fonte:

Portal eSocial - Perguntas e Respostas

Portaria SEPRT/ME nº1.637/2020