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Os clientes do TOTVS Consignado poderão confirmar o envio da rescisão para o parceiro de crédito em diferentes momentos: no cálculo da rescisão, na integração da rescisão com a folha ou no fechamento da folha. Isso é feito por meio do campo RG_CONFIC, criado na SRG. Esse campo irá armazenar em que momento foi efetuado a confirmação do envio da rescisão para a instituição de crédito. O cliente precisa estar com o parâmetro MV_CONSIG = .T. e com o dicionário de dados atualizado.
Novo campo criado na Rescisão - RG_CONFIC
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
Ao efetuar o cálculo da rescisão de forma individual, após a confirmação para gravação do cálculo de uma rescisão efetiva, ou seja, que não seja simulada, será exibido a seguinte mensagem de confirmação: "Deseja enviar a rescisão para a instituição de crédito?". Se for respondido sim, o sistema efetuará a gravação do campo RG_CONFIC com conteúdo 1, caso contrário, será gravado o conteúdo 4.
Ao efetuar o cálculo da rescisão coletiva foi incluído o campo "Int. Inst. Cred?", que se preenchido com "Sim" e a rescisão for efetiva, ou seja, que não seja simulada, o sistema efetuará a gravação do campo RG_CONFIC com conteúdo 1, caso contrário, será gravado o conteúdo 4.
Ao efetuar a integração dos roteiros para a folha, se houver a seleção de algum roteiro de rescisão, será exibido a seguinte mensagem de confirmação: "Deseja enviar a(s) rescisão(ões) para a instituição de crédito?".
Se for respondido sim e houver rescisão efetiva, ou seja, que não seja simulada, com o conteúdo do campo RG_CONFIC com 4, ou seja, ainda não confirmada, o sistema efetuará a atualização do conteúdo do campo para 2, caso contrário, o conteúdo do campo permanecerá com 4. Se a integração do roteiro de rescisão for cancelada, a rescisão que contenha o campo RG_CONFIC com conteúdo 2 será atualizada e o conteúdo desse campo retornará para 4.
Ao efetuar o fechamento do roteiro de rescisão, se houver rescisão efetiva, ou seja, que não seja simulada, com o conteúdo do campo RG_CONFIC com 4, ou seja, ainda não confirmada, o sistema efetuará a atualização do conteúdo desse campo para 3.
03. CAMPO RG_CONFIC
O campo possui a seguinte estrutura:
Campo | Conteúdo |
---|---|
X3_ARQUIVO | SRG |
X3_ORDEM | 48 |
X3_CAMPO | RG_CONFIC |
X3_TIPO | C |
X3_TAMANHO | 1 |
X3_TITULO | Int.Ins.Cred |
X3_DESCRIC | Conf. integ. inst. créd. |
X3_RELACAO | "4" |
X3_VISUAL | V |
X3_CONTEXT | R |
X3_CBOX | 1=Confirmado na rescisão;2=Confirmado na integração;3=Confirmado no fechamento (automático);4=Não Confirmado |
X3_FOLDER | 1 |
X3_HELP | Confirmação da integração da rescisão para a instituição de crédito: 1=Confirmado na rescisão; 2=Confirmado na integração; 3=Confirmado no fechamento (automático); 4=Não Confirmado |
Informações |
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O campo RG_CONFIC é criado a partir da execução do UPDDISTR com o dicionário liberado no pacote de expedição contínua do RH a partir de 26/02/2021. |
04. TABELAS UTILIZADAS
- RGSRG.
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05. ASSUNTOS RELACIONADOS
HTML |
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