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Os clientes do TOTVS Consignado poderão confirmar o envio da rescisão para o parceiro de crédito em diferentes momentos: no cálculo da rescisão, na integração da rescisão com a folha ou no fechamento da folha. Isso é feito por meio do campo RG_CONFIC, criado na SRG. Esse campo irá armazenar em que momento foi efetuado a confirmação do envio da rescisão para a instituição de crédito. O cliente precisa estar com o parâmetro MV_CONSIG = .T. e com o dicionário de dados atualizado.


Image AddedNovo campo criado na Rescisão - RG_CONFIC


02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Ao efetuar o cálculo da rescisão de forma individual, após a confirmação para gravação do cálculo de uma rescisão efetiva, ou seja, que não seja simulada, será exibido a seguinte mensagem de confirmação: "Deseja enviar a rescisão para a instituição de crédito?". Se for respondido sim, o sistema efetuará a gravação do campo RG_CONFIC com conteúdo 1, caso contrário, será gravado o conteúdo 4.

Ao efetuar o cálculo da rescisão coletiva foi incluído o campo "Int. Inst. Cred?", que se preenchido com "Sim" e a rescisão for efetiva, ou seja, que não seja simulada, o sistema efetuará a gravação do campo RG_CONFIC com conteúdo 1, caso contrário, será gravado o conteúdo 4.

Ao efetuar a integração dos roteiros para a folha, se houver a seleção de algum roteiro de rescisão, será exibido a seguinte mensagem de confirmação: "Deseja enviar a(s) rescisão(ões) para a instituição de crédito?". 

Se for respondido sim e houver rescisão efetiva, ou seja, que não seja simulada, com o conteúdo do campo RG_CONFIC com 4, ou seja, ainda não confirmada, o sistema efetuará a atualização do conteúdo do campo para 2, caso contrário, o conteúdo do campo permanecerá com 4. Se a integração do roteiro de rescisão for cancelada, a rescisão que contenha o campo RG_CONFIC com conteúdo 2 será atualizada e o conteúdo desse campo retornará para 4.

Ao efetuar o fechamento do roteiro de rescisão, se houver rescisão efetiva, ou seja, que não seja simulada, com o conteúdo do campo RG_CONFIC com 4, ou seja, ainda não confirmada, o sistema efetuará a atualização do conteúdo desse campo para 3.


03. CAMPO RG_CONFIC


O campo possui a seguinte estrutura:

Campo

Conteúdo

X3_ARQUIVOSRG
X3_ORDEM48
X3_CAMPORG_CONFIC
X3_TIPOC
X3_TAMANHO1
X3_TITULOInt.Ins.Cred
X3_DESCRICConf. integ. inst. créd.
X3_RELACAO"4"
X3_VISUALV
X3_CONTEXTR
X3_CBOX1=Confirmado na rescisão;2=Confirmado na integração;3=Confirmado no fechamento (automático);4=Não Confirmado
X3_FOLDER1
X3_HELPConfirmação da integração da rescisão para a instituição de crédito:
1=Confirmado na rescisão;
2=Confirmado na integração;
3=Confirmado no fechamento (automático);
4=Não Confirmado
Informações

O campo RG_CONFIC é criado a partir da execução do UPDDISTR com o dicionário liberado no pacote de expedição contínua do RH a partir de 26/02/2021.

04. TABELAS UTILIZADAS

  • RGSRG.

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05. ASSUNTOS RELACIONADOS




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