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Entendimento da Portaria Nº 28 - Prorrogação licença-maternidade

Questão:

Informe o módulo.O que é a portaria Nº28/2021, sobre prorrogação do salário-maternidade e quais os procedimento iniciais deve ser adotados?



Resposta:

A Portaria Conjunta Nº28/2021, determina a prorrogação do benefício do salário-maternidade quando houver complicações com a mãe ou o recém-nascido mediante ao parto.

O salário maternidade é o benefício pago em caráter da manutenção do afastamento da segurada no período de 120, equivalente a 4 meses. (podendo ser estendido para as empresas que fazem parte do programa "empresa cidadã"), o período de afastamento da empregada tem a intenção de preservar o cuidado e o contato, tanto da mãe como do seu recém-nascido no ambiente familiar.

A presente portaria tem como objetivo não reduzir esse período de cuidado com possíveis internações em decorrência do parto, a intenção é fazer com que o tempo de internação não seja considerado dentro do período de licença maternidade e sim um aumento dos dias de afastamento, somando internação + licença maternidade (Dias de internação+120 dias de afastamento) e que o benefício seja pago por todo esse período.

A portaria menciona que a forma as seguradas podem solicitar a prorrogação do benefício a partir do telefone 135 Central de Atendimento a previdência social.

Para Seguradas Empregadas, a solicitação é feita diretamente pela empresa, mediante a apresentação de algum documento ou laudo oficial sobre a internação que deve ser entregue ao RH.

Observação: É de entendimento de que a prorrogação só poderá ser feita, se a segurada empregada estiver já afastada por licença maternidade mediante a atestado médico ou certidão de nascimento do recém-nascido.

A portaria não menciona a tratativa das empresas que fazem parte do programa empresa cidadã, instituída pela lei Nº11.770/2008, foi aberto uma consulta externa, porém até o presente momento sem retorno.





Chamado/Ticket:

PSCONSEG-2315



Fonte:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-28-de-19-de-marco-de-2021-309562565#:~:text=%C2%A72%C2%BA%20Para%20efeitos%20administrativos,durante%20todo%20o%20per%C3%ADodo%20de