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Questão: | O INSS deverá ser retido de acordo com o Regime de Caixa ou Competência nas Associações Desportivas, em conformidade com a IN 71/2002? |
Resposta: | A contribuição previdenciária é sempre aplicada em regime de competência . A IN 71/2002 foi revogada. A IN vigente é a 971/09 que traz em seu artigo 52 as regras para a retenção da contribuição previdenciária, assim estabelecida: Para o segurado:
Para o empregador doméstico, quando for paga ou devida a remuneração ao segurado empregado doméstico, o que ocorrer primeiro, quando do pagamento da última parcela do décimo terceiro salário, observado o disposto nos arts. 96 e 97, e no mês a que se referirem as férias, mesmo quando recebidas antecipadamente na forma da legislação trabalhista; Para à empresa:
Para o segurado especial e ao produtor rural pessoa física, no mês em que ocorrer a comercialização da sua produção rural, nos termos do art. 166; Para à obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física, no mês em que ocorrer a prestação de serviços remunerados pelos segurados que edificam a obra. De acordo com o § 1º considera-se creditada a remuneração na competência em que a empresa contratante for obrigada a reconhecer contabilmente a despesa ou o dispêndio ou, no caso de equiparado ou empresa legalmente dispensada da escrituração contábil regular, na data da emissão do documento comprobatório da prestação de serviços. Lembramos ainda, que as tratativas mencionadas somente tem reflexo quanto ao "INSS", e que no caso de associação desportiva, que mantém clube de futebol profissional, deverá se atentar aos percentuais estabelecidos no artigo 250 -IN 971/09, quanto as obrigações a que está sujeita na condição de contribuinte ou responsável. |
Chamado/Ticket: | 465635, 5556179, PSCONSEG-1089., PCONSEG-2350 |
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937& http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm |