Questão: | Estamos realizando mapeamento de campos pessoais e sensíveis em nossa ferramenta e com isto surgiram as seguintes dúvidas:
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Resposta: |
Em ambos os casos trata-se de um dado pessoal por ser uma informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo(Exemplo: Trabalhador João de CPF ........ se encontra na obra X), então ela é considerada um dado pessoal: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies, entre outros.
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Neste caso será tratado como dado pessoal desde que tenha relação com os dados de endereço de um indivíduo que esteja vivo.
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LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. - CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; | |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-2420 |
| Fonte: | LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais |