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Obs.: Só serão excluídos os dados importados. Os dados digitados continuarão na base de dados do EFD-Reinf.
PROCEDIMENTOS PARA IMPORTAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA DO ESTADO DE SÃO PAULO:
- Cadastro do parâmetro para ativar a funcionalidade:
- Parâmetro 30 – PRODRURLSP
- Código: 30
- Acesso: PRODRURLSP
- Conteúdo: é obrigatório cadastrar algum dado no campo conteúdo, conforme destacado em vermelho abaixo.
- Obs: Quando o parâmetro acima estiver cadastrado, será permitido que os dados de Funrural sejam calculados com o percentual referentes à pessoa física.
Especificar as agendas dos Produtores Rurais Pessoa Física do Estado de São Paulo cadastrados com CNPJ
- Deve-se marcar a coluna CPF Produtor, no Painel de Controle, das agendas correspondentes aos Produtores Rurais Pessoa Física que possuem CNPJ ao invés do CPF. Isso porque na geração do XML o campo correspondente ao Número de Inscrição do produtor deve ser o CPF do Produtor Rural.
- Após a importação o usuário deverá selecionar os Produtores Rurais que deverão ter o CPF cadastrado.
- Incluir o CPF do Produtor Rural que deverá ser enviado para a Receita Federal através do XML.
Obs.: Essa manutenção deverá ser feita apenas uma vez, pois o CPF do produtor será gravado no banco de dados do EFD-Reinf no RMS.
2.5) R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
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