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O depósito das competências de abril, maio, junho e julho de 2021 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990Essas competências poderão ser recolhidas ao FGTS parceladamente em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021, na data do recolhimento mensal devido, conforme disposto no caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 1990.  Esse processo será efetuado 100% online que posteriormente a Caixa Econômica Federal (CEF) informará o passo a passo a ser realizado.

Para o caso de desligamento do colaborador, a CEF disponibilizou através da Conectividade Social um comunicado informando a disponibilidade da tabela de Índices de FGTS em atraso com vigência 10/04/2020 2021 a 0907/05/2020.2021.

Para mais informações, acesse: Download Tabela de Coeficientes SEFIP

Essa tabela foi ajustada para permitir o cálculo do FGTS referente ás competências de março e abril de 2020 sem a incidência de juros e multa.

Neste comunicado, a CEF veta a utilização da GRRF para a geração dos cálculos do FGTS referentes ao mês anterior à rescisão e o mês atual, quando estes compreenderem as competências de março, abril e maio de 2020.

Essa geração deverá ocorrer por meio do programa Conectividade Social ou através do SEFIP, conforme desejado pelo empregador.

No caso de geração pelo SEFIP. como já houve o envio da competência de março de 2020, será necessário restaurar o backup e alterar a modalidade dos funcionários desligados para os quais é necessário recolher o FGTS. Para esta situação, a modalidade de recolhimento será em branco (Recolhimento FGTS e Declaração para Previdência).

Para os demais funcionários, considerar a modalidade  9 (Confirmação de informações anteriores - Recolhimento FGTS e Declaração para Previdência/Declaração para FGTS e Previdência).

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