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O depósito das competências de abril, maio, junho e julho de 2021 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Essas competências poderão ser recolhidas ao FGTS parceladamente em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021, na data do recolhimento mensal devido, conforme disposto no caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 1990. Esse processo será efetuado 100% online que posteriormente a Caixa Econômica Federal (CEF) informará o passo a passo a ser realizado.
Para o caso de desligamento do colaborador, a CEF disponibilizou através da Conectividade Social um comunicado informando a disponibilidade da tabela de Índices de FGTS em atraso com vigência 10/04/2020 2021 a 0907/05/2020.2021.
Para mais informações, acesse: Download Tabela de Coeficientes SEFIP
Essa tabela foi ajustada para permitir o cálculo do FGTS referente ás competências de março e abril de 2020 sem a incidência de juros e multa.
Neste comunicado, a CEF veta a utilização da GRRF para a geração dos cálculos do FGTS referentes ao mês anterior à rescisão e o mês atual, quando estes compreenderem as competências de março, abril e maio de 2020.
Essa geração deverá ocorrer por meio do programa Conectividade Social ou através do SEFIP, conforme desejado pelo empregador.
No caso de geração pelo SEFIP. como já houve o envio da competência de março de 2020, será necessário restaurar o backup e alterar a modalidade dos funcionários desligados para os quais é necessário recolher o FGTS. Para esta situação, a modalidade de recolhimento será em branco (Recolhimento FGTS e Declaração para Previdência).
Para os demais funcionários, considerar a modalidade 9 (Confirmação de informações anteriores - Recolhimento FGTS e Declaração para Previdência/Declaração para FGTS e Previdência).
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