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Questão: | Qual valor deverá ser informado no Registro Q100 , quando o produtor rural (pessoa física) estiver sujeito a retenção de impostos destacados e/ou com base no valor da nota fiscal? A regra que se aplica para a receita, se também se aplica as despesas? |
Resposta: | Nas situações em que o produtor rural opta pela contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção conforme caput do Art. 25 da Lei 8.212/1991, este registrará no campo 10 do (registro Q100) pelo valor bruto da nota fiscal de venda para composição da receita da atividade rural. Também deverá informar as retenções realizadas pelo adquirente de produção do produtor rural, como despesa no (registro Q100) utilizando o código “999 – Numerário em trânsito” no campo COD_CONTA, o CPF ou CNPJ do adquirente no campo ID_PARTIC e apontado o número da nota fiscal de origem do valor retido no campo HIST do registro. A mesma regra deve ser aplicada em casos de abatimentos de vendas que ocorrem posteriormente à operação (descontos condicionais concedidos). Salientamos que caso o recebimento seja parcelado e o adquirente realizar a retenção na primeira parcela, o valor retido não deverá ser diminuído na escrituração da Receita Bruta, mas considerado como despesa, conforme mencionamos acima, deverá ser identificado no historico histórico a qual documento se refere e o número de parecelade parcelas. De acordo com o exemplo publicado no Manual de preenchimento, as informações dos campos 10 e 11 se complementam, desta forma, se os valores constantes no campo 10, refere-se ao valor bruto, o valor da despesa deverá ser composta da mesma forma. Exemplo: Venda: |1: Tipo de lançamento (1 – Receita da atividade rural) Pagamento: |1: Tipo de lançamento (2 – Despesas de custeio e investimento) Dessa forma, deverão ser escriturados e farão parte do resultado da atividade rural, as receitas recebidas e despesas efetivamente pagas, ressalvadas as situações de adiantamentos financeiros, que deverão ser considerados quando da disponibilidade do produto/mercadorias. |
Chamado/Ticket: | 9058747., PSCONSEG-2989 |
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