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Questão:

Contribuinte do segmento de exportação de café, tem a obrigatoriedade de enviar o Evento da EFD Reinf - (R-2055 Aquisição de Produtor Rural), nas operações de aquisição de produtor rural com escrituração das notas fiscais com cálculo do SENAR, o mesmo solicita que para enviar as informações do SENAR, apurado mensalmente no Evento R-2055, deve ser considerado a data de pagamento ao fornecedor e não a tratativa aplicada atualmente por data de escrituração das notas fiscais. 

Contribuinte tem como base a  Solução de Consulta n° 6 - SRRF07ID1sit de 22/01/2013.

Devemos considerar a data de pagamento ao Fornecedor como conceito para o envio do evento R-2055 na EFD REINF ?



Resposta:

O primeiro ponto é o conceito sobre o Evento R-2055 - Aquisição de Produtor Rural que tem como objetivo entregar todas as informações relativas a aquisição de produção rural. 

Responsáveis - A empresa adquirente, consumidora, consignatária ou cooperativa quando adquirirem produtos rurais de pessoa física ou segurado especial, independente de a operação ter sido realizada diretamente com o produtor ou com o intermediário pessoa física, mesmo que a produção rural seja isenta. Pessoa física na qualidade de intermediário que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda a consumidor final pessoa física ou segurado especial, mesmo que a operação seja isenta. 

Teremos também as entidades inscritas no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) quando efetuar a compra de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural ou PF ou PJ, mesmo que a produção rural seja isenta e a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) quando adquirir produtos do produtor rural PF ou PJ destinados ao PAA, ainda que a produção rural seja isenta. 

Período de Envio: O evento deve ser enviado até o dia 15 do mês com os demais eventos ou antes do (R-2099. o que ocorrer primeiro.

Aquisição de produção rural: Toda aquisição de produção rural, realizada por qualquer dos responsáveis deve ser informada, independentemente de haver a retenção de contribuição previdenciária, por exemplo, o produtor rural que é optante pela contribuição pela folha de pagamento. O adquirente deve declarar o regime de tributação sobre a folha de pagamento. 

Caso o produtor rural seja optante pela tributação sobre a folha de pagamento – deve preencher o campo “{indOpcCP} com o valor “S”

Obrigatoriedade da informação, independentemente da retenção de contribuição previdenciária.


Após toda introdução sobre o Evento R2055 - Aquisição de Produtor Rural, orientamos que nos casos de aquisição de produtor rural com a escrituração fiscal das notas fiscais com cálculo do Senar - 




Para informações sobre retificação, acesse nossa FAQ: EFD-Reinf - Evento 2055 - tag RetifS1250




Chamado/Ticket:




Fonte:

Perguntas e Respostas - EFD-Reinf

Nota Técnica 01/2021 – Ajustes nos leiautes versão 1.5.1

Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf – Versão 1.5.01

Manual de orientação do usuário EFD Reinf - Versão - 1.5.1.1

LCDPR - Livro Caixa Digital do Produtor Rural - Valores Retidos | Descontos Condicionais/ Abatimentos

LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991 - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

Institucional | Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) (cnabrasil.org.br)