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O programa de cálculo de rescisão complementar foi ajustado para somente efetuar o cálculo dos complementos cuja data de pagamento esteja compreendida na faixa de data de pagamento informada na tela.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica. será bloqueado o cálculo de rescisões complementares cuja referência/pagamento sejam no mês seguinte à referência da empresa. 

Portanto, houve a necessidade de ajustar o programa FP3200 - Encerramento Mensal para que verifique se o funcionário que está com situação de cálculo igual à "Não Considerado" (FP1520, pasta Cálculo) possui rescisão complementar para mês/ano seguinte à referência da empresa e se a mesma está calculada. Em caso afirmativo, a situação de cálculo deste funcionário será alterada para "Não Calculado", para que no mês/ano seguinte esta rescisão complementar seja considerada no cálculo da folha normal.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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