EFD REINF - R-2055
Questão: | Contribuinte do segmento de exportação de café, tem a obrigatoriedade de enviar o Evento da EFD Reinf - (R-2055 Aquisição de Produtor Rural), nas operações de aquisição de produtor rural com escrituração das notas fiscais com cálculo do SENAR, o mesmo solicita que para enviar as informações do SENAR, apurado mensalmente no Evento R-2055, deve ser considerado a data de pagamento ao fornecedor e não a tratativa aplicada atualmente por data de escrituração das notas fiscais. Contribuinte tem como base a Solução de Consulta n° 6 - SRRF07ID1sit de 22/01/2013. Devemos considerar a data de pagamento ao Fornecedor como conceito para o envio do evento R-2055 na EFD REINF ? Contribuinte sendo uma Pessoa física informa que precisa transmitir o evento R-2055, o mesmo informa que faz a intermediação da operação e inclui documentos de entrada de produtores rurais que também são pessoas físicas. Gostaríamos de um entendimento a respeito desta operação. Quais tags devem ser preenchidas no R-2055 para o envio destes dados? A pessoa física que irá transmitir o evento, obrigatoriamente precisa possuir um CAEPF para enviar nas tags tpInscAdq e nrInscAdq? |
Resposta: | O primeiro ponto é o conceito sobre o Evento R-2055 - Aquisição de Produtor Rural que tem como objetivo entregar todas as informações relativas a aquisição de produção rural. Responsáveis - A empresa adquirente, consumidora, consignatária ou cooperativa quando adquirirem produtos rurais de pessoa física ou segurado especial, independente de a operação ter sido realizada diretamente com o produtor ou com o intermediário pessoa física, mesmo que a produção rural seja isenta. Pessoa física na qualidade de intermediário que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda a consumidor final pessoa física ou segurado especial, mesmo que a operação seja isenta. Teremos também as entidades inscritas no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) quando efetuar a compra de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural ou PF ou PJ, mesmo que a produção rural seja isenta e a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) quando adquirir produtos do produtor rural PF ou PJ destinados ao PAA, ainda que a produção rural seja isenta. Período de Envio: O evento deve ser enviado até o dia 15 do mês com os demais eventos ou antes do (R-2099. o que ocorrer primeiro. Aquisição de produção rural: Toda aquisição de produção rural, realizada por qualquer dos responsáveis deve ser informada, independentemente de haver a retenção de contribuição previdenciária, por exemplo, o produtor rural que é optante pela contribuição pela folha de pagamento. O adquirente deve declarar o regime de tributação sobre a folha de pagamento. Caso o produtor rural seja optante pela tributação sobre a folha de pagamento – deve preencher o campo “{indOpcCP} com o valor “S” Obrigatoriedade da informação, independentemente da retenção de contribuição previdenciária. Após um resumo sobre a introdução referente ao (Evento R-2055 - Aquisição de Produtor Rural), orientamos que nos casos de aquisição de produtor rural com a escrituração fiscal das notas fiscais com cálculo do SENAR - o evento deverá ser informado, na dação em pagamento, na permuta, no ressarcimento, na indenização ou na compensação feita com produtos rurais pelo produtor rural com adquirente, consignatário, cooperativa ou consumidor. Quando houver qualquer crédito ou pagamento efetuado pela cooperativa aos cooperados, representando complementação de preço do produto rural, incluindo-se, dentre outros, as sobras, os retornos, as bonificações e os incentivos próprios ou governamentais. Para informações sobre retificação, acesse nossa FAQ: EFD-Reinf - Evento 2055 - tag RetifS1250 Consulta realizada na IOB, aguardando retorno. Art. 106. A comprovação do exercício de atividade rural será feita, complementarmente à autodeclaração de que trata o § 2º e ao cadastro de que trata o § 1º, ambos do art. 38-B desta Lei, por meio de, entre outros: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) VI – notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7o do art. 30 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) § 7o A empresa ou cooperativa adquirente, consumidora ou consignatária da produção fica obrigada a fornecer ao segurado especial cópia do documento fiscal de entrada da mercadoria, para fins de comprovação da operação e da respectiva contribuição previdenciária. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) Nos casos de contribuinte sendo Pessoa Física e que realiza a intermediação da operação, deve realizar a transmissão do evento R-2055 da seguinte forma: Conforme regras apresentadas no manual da Reinf, a identificação do adquirente de produto rural, sendo este pessoa física, deve ser realizada exclusivamente pelo CAEPF. Contribuinte sendo uma Pessoa física informa que precisa transmitir o evento R-2055, o mesmo informa que faz a intermediação da operação e inclui documentos de entrada de produtores rurais que também são pessoas físicas. Gostaríamos de um entendimento a respeito desta operação. Quais tags devem ser preenchidas no R-2055 para o envio destes dados? A pessoa física que irá transmitir o evento, obrigatoriamente precisa possuir um CAEPF para enviar nas tags tpInscAdq e nrInscAdq?
A chamada desta consulta exigirá o certificado digital e-CNPJ do contribuinte ou o e-CPF de seu representante legal ou procurador. Os parâmetros abaixo deverão ser informados: tpInscAdq Obrigatório Tipo de inscrição do estabelecimento adquirente da produção. Deve ser igual a “1” (CNPJ) ou "3" (CAEPF). nrInscAdq Obrigatório Número de Inscrição do Estabelecimento adquirente da produção (14 posições completado com zeros à esquerda). 4. Regra do estabelecimento adquirente - CNPJ e CAEPF |
Chamado/Ticket: | |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm Perguntas e Respostas - EFD-Reinf Nota Técnica 01/2021 – Ajustes nos leiautes versão 1.5.1 Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf – Versão 1.5.01 Manual de orientação do usuário EFD Reinf - Versão - 1.5.1.1 Institucional | Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) (cnabrasil.org.br) |