Histórico da Página
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As empresas do Lucro Real devem informar o Bloco P juntamente com os demais Blocos. As empresas do Lucro Presumido devem informar, até a competência junho/2012, apenas os dados dos Blocos 0, P e 9 e o restante dos blocos A, C, D, F, 1, M vazios.
Obs.: Os dados do Registro 2060 da REINF vem diretamente do período de apuração, este qual utilizava o código da conta contábil como chave graças ao obsoleto bloco P da EFD Contribuições.
Este não é o caso da REINF ocasionando erro de cálculo em casos onde houvessem exclusões e saídas com contas contábeis distintas.
Em consequência do defeito e a inutilização do bloco P, todos os períodos de apuração do CPRB com o ano maior ou igual a 2020 a Conta Contábil não será mais chave do Agrupamento.
Para identificarmos as empresas optantes pelo Lucro Presumido, será apresentado na tela de geração da rotina, campo para informação do Regime adotado pela empresa de Lucro Presumido:
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Para que no Período de Apuração os itens sejam agrupados por Código de Atividade Econômica, o(s) produto(s) desejado(s) devem ter esta informação preenchida na aba Campos Complementares, conforme exemplo abaixo.
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Preenchimento do Código Atividade Econômica:
A partir da 12.1.33 o sistema passa a considerar o Código de atividade preenchido em Dados Fiscais do Produto:
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Caso o código não esteja preenchido em dados Fiscais do Produto será verificado o campo complementar:
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Para criar o Campo Complementar no produto:
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