Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Questão:

Para atender ao processo do Programa de Gerenciamento de Riscos é preciso mapear todo e qualquer risco, independentemente daqueles que estiverem na tabela 24 do eSocial? Podem haver riscos que não estejam ali inseridos, mas que a empresa possua em seu dia a dia nos locais de trabalho? 




Resposta:

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) criado pela Norma Regulamentadora 01, recentemente atualizada pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho através da Portaria 6730/2020, estabelece diretrizes e requisitos para implementação do gerenciamento de riscos ocupacionais. O PGR, deverá ser estabelecido pela empresa, a partir do mapeamento das  áreas que possam trazer algum tipo de risco aos seus empregados. Assim, a empresa deverá mapear todo e qualquer risco a saúde ocupacional do trabalhador, classificados de acordo com a sua severidade e agravo da saúde, grau de insalubridade e periculosidade. Além disto, a empresa também deverá elaborar planos de recuperação, prevenção, analisar as possíveis áreas afetadas, tudo isto em um sistema de gestão estruturado. 

A partir de junho/2021, estas informações começam a ser repassadas para o eSocial, através do evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
, que traz para a obrigação os riscos ocupacionais de insalubridade e periculosidade relacionados a aposentadoria especial, através da Tabela 24 - Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial. 

Ainda que sejam mapeados quaisquer riscos existentes na empresa, não listados na tabela 24, no evento S-2240, deverão ser relacionados apenas aqueles que foram ali relacionados listados . Esta tabela não poderá sofrer alterações por parte do contribuinte, para inserir, modificar ou excluir itens. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-2997


Fonte:

https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-6.730-de-9-de-marco-de-2020-247538988