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Manutenção Informações Imposto de Renda - FP6020

Visão Geral do Programa

São informações referentes ao Imposto de Renda na Fonte relacionados com o funcionário, do mês normal, das férias ou do 13º salário, que serão utilizadas para geração da DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte).

A finalidade desta função é realizar a manutenção das informações ocorridas durante os períodos de cálculo efetuados pelo sistema.

Manutenção Informações Imposto de Renda - Pasta Normal

Objetivo da tela:

Consulta e manutenção das informações relativas ao Imposto de Renda do funcionário, do mês normal, que serão utilizadas para geração da DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte).


Principais Campos e Parâmetros:

 

Campo:

Descrição:

Base Bruta

Somatória dos campos (Rendimento do Funcionário = Folha Normal + Férias), mês a mês, sendo este o total de Rendimentos impresso na Cédula C e gerado para a DIRF.

Nota
Lembra-se que além deste valor, poderá ser somado ainda (se o funcionário teve no decorrer do período) o evento de PARTICIPAÇÃO LUCROS (informado no GRUPO 3 – Manutenção Eventos para DIRF - FP0980). Porém este valor não está definidos nesta função, sendo extraído dos Movimentos Calculados dos funcionários para montar as informações da DIRF e Cédula C.
Deduções Dependentes

Somatória do campo (Dependentes do Funcionário) mês a mês sendo o total impresso:

  • Na CÉDULA C este valor não é considerado.
  • Na DIRF este valor será somado no total de DEDUÇÕES do funcionário.
INSS

Somatória dos campos (INSS do Funcionário = Folha Normal + Férias) mês a mês, sendo o total impresso:

  • Na Cédula C este valor será impresso em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL.
  • Na DIRF este valor será somado no total de DEDUÇÕES do funcionário.
IRF

IRF – Somatória dos campos (IRF do Funcionário = Folha Normal) mês a mês, sendo o total do Imposto de Renda impresso na Cédula C e gerado para a DIRF.

Nota
Lembra-se que, além deste valor, poderá ser somado ainda (se o funcionário teve no período) o evento de IRF DE PARTICIPAÇÃO LUCROS (informado no GRUPO 4 – ver detalhes Processo DIRF – Manutenção Eventos para DIRF - FP0980). Porém este valor não está definidos nesta função, sendo extraído dos Movimentos Calculados dos funcionários para montar as informações da DIRF e Cédula C.
Nota
  • Nesta função não podem ser considerados a PENSÃO ALIMENTÍCIA E PREVIDENCIA PRIVADA, pois a PREVIDENCIA buscará a partir do GRUPO 5 – Grupo de Eventos - DIRF - (vale para as versões RHPLUS I.00 e RHPLUS D.00).
  • Nas pastas de Férias e 13o. Salário valem as considerações aqui definidas, uma vez que estas informações são consideradas para a DIRf conforme a Legislação pertinente as mesmas.