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Foram efetuadas alterações para que a emissão do registro 0150 para Pessoa Jurídica siga as mesmas regras que para a Pessoa Física, ou seja, seja impresso um registro 0150 para cada endereço do período de emissão do arquivo, concatenando o código do participante com o código interno do endereço. Para evitar que a concatenação dos valores coincida com o código de outro participante, adicionamos a letra "A" entre os códigos do emitente e do endereço.
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