Versões comparadas

Chave

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  • Com a definição do eSocial cada cadastro de acidente de trabalho pode haver um ou mais Cód. Agente(s) Causador(es). Este código do agente causador foi especificado pelo governo conforme "Manual de Orientação do eSocial" e deverá conter os valores fixos.
  • No eSocial as Parte(s) do corpo atingida(s) no cadastro de acidente de trabalho deverão obedecer o documento "Manual de Orientação do eSocial".
  • Como o governo definiu valores fixos para "Partes do corpo atingidas", no cadastro de natureza não serão permitidas edições nem inserções de registro.

Importante:

Nesta pasta se encontram os dados que foram criados para adequação à "PORTARIA SEPRT/ME Nº 4.334, DE 15 DE ABRIL DE 2021".
Para essa adequação foram criados os campos: Fonte do Cadastro, Número da CAT, Data de Recebimento, Número do recibo do evento da CAT de origem e CAT Excluída.
Vale ressaltar que para geração de gatilhos para o eSocial a CAT deve ter a marcação na fonte de cadastro como eSocial e estar com a versão do Layout e Data de Início de SST definidas (estas duas últimas no parametrizador da Folha de Pagamento). Uma vez que a fonte de cadastro for definida como eSocial todos os campos novos ficarão bloqueados e serão atualizados mediante execução de processo. Quando a fonte de cadastro for CAT Web, os campos Número da CAT e Data de Recebimento serão liberados para que o usuário entre com estes dados.
O campo CAT Excluída nunca será de ação manual, ou seja, somente via processo é que este poderá ser manipulado.

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