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- A concatenação do código do Participante é apenas realizada para impressão do arquivo do Sped Fiscal. Não foram alterados cadastros ou extração dos dados para o MLF;
- A montagem do código concatenado ficou “código do participante” + “A” + “código do endereço de entrega ou destinatário”;
- Para concatenar o código do Participante a função "SPP-FIS|SPED-0150-PF|01" deve existir na Base, e DEVE existir documento fiscal para o participante a ser impresso no arquivo do Sped Fiscal;
- Participantes que não possuem documento fiscal no período da geração do Sped Fiscal, não serão concatenados.
- Participantes que foram gerados APENAS nos Blocos B, H ou K não serão concatenados;
- Participantes que foram gerados APENAS no Registro C113, documento referenciado não é do mesmo período, não serão concatenados. Ou, participante foi gerado PRIMEIRO no C113, documento referenciado não é do mesmo período, e depois o mesmo participante foi gerado outro documento no C100, não será concatenado;
- Participantes que foram gerados APENAS no Registro G130, documento CIAP não é do mesmo período, não serão concatenados.
LF0203 - Manutenção /Consulta das Informações de Todas as Tabelas
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