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Questão: | Portaria Nº28n.º28/2021 DOU, . Prorrogação do salário-maternidade, quais os procedimentos iniciais devem ser adotados? |
Resposta: | A Portaria Conjunta Nº28n.º28/2021, determina a prorrogação do benefício do salário-maternidade quando houver complicações com a mãe ou o recém-nascido mediante ao parto. O salário maternidade é o benefício pago em caráter da manutenção do afastamento da segurada no período de 120, equivalente a 4 meses. (podendo ser estendido para as empresas que fazem parte do programa "empresa cidadã"). O período de afastamento da empregada tem a intenção de preservar o cuidado e o contato, tanto da mãe como do seu recém-nascido no ambiente familiar. A presente portaria tem como objetivo procura não reduzir esse período de cuidado com possíveis internações em decorrência do parto, a intenção é fazer com que o tempo de internação não seja considerado dentro do no período de licença maternidade e sim um aumento dos dias de afastamento, somando internação + licença maternidade (Dias de internação+120 dias de afastamento) e que o benefício seja pago por todo esse período. A portaria menciona que as seguradas (contribuintes individuais) podem solicitar a prorrogação do benefício a partir do telefone 135 Central de Atendimento a previdência social. Para as Seguradas Empregadas, a solicitação do benefício a previdência social é feita diretamente pela empresa, com a apresentação do atestado médico da internação pela complicação. Observação: É de entendimento de que a prorrogação só poderá ser feita, se a segurada empregada estiver já afastada por licença maternidade mediante a atestado médico ou certidão de nascimento do recém-nascido. A portaria não menciona a tratativa das empresas que fazem parte do programa empresa cidadã, instituída pela lei Nº11.770/2008, foi aberta uma consulta externa, porém até o presente momento não tivemos retorno.SEFIP e eSocial Até o presente não houve divulgação por meios oficiais da tratativa especifica pelo mencionado na Portaria, visto isso, recomendamos que em ambas as obrigações (Sefip e eSocial), o afastamento informado permaneça como já feito em casos de licença maternidade Obrigações Acessórias SEFIP: Até o momento não houve divulgação por meio oficial para descriminar a prorrogação, visto isso, seguirá a declaração padrão, afastamento iniciado pelo código "Q1" ou "Q2" e o retorno acrescido dos dias de prorrogação do código "Z" |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-2315 |
Fonte: | https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/salarios-maternidade/salarios-maternidade |