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Questão:

Portaria n.º28/2021 DOU. Prorrogação do salário-maternidade,  quais os procedimentos iniciais devem ser adotados? 



Resposta:

A Portaria Conjunta n.º28/2021, determina a prorrogação do benefício do salário-maternidade quando houver complicações com a mãe ou o recém-nascido mediante ao parto.

O salário maternidade é o benefício pago em caráter da manutenção do afastamento da segurada no período de 120, equivalente a 4 meses. (podendo ser estendido para as empresas que fazem parte do programa "empresa cidadã").

O período de afastamento da empregada tem a intenção de preservar o cuidado e o contato, tanto da mãe como do seu recém-nascido no ambiente familiar.

A presente portaria procura não reduzir esse período de cuidado com possíveis internações em decorrência do parto, a intenção é fazer com que o tempo de internação não seja considerado no período de licença maternidade e sim um aumento dos dias de afastamento, somando internação + licença maternidade (Dias de internação+120 dias de afastamento) e que o benefício seja pago por todo esse período.

A portaria menciona que as  seguradas (contribuintes individuais) podem solicitar a prorrogação do benefício a partir do telefone 135 Central de Atendimento a previdência social.

Para as Seguradas Empregadas, a solicitação do benefício a previdência social é feita diretamente pela empresa, com a apresentação do atestado médico da internação pela complicação.   

Observação:  É de entendimento de que a prorrogação só poderá ser feita, se a segurada empregada estiver já afastada por licença maternidade mediante a atestado médico ou certidão de nascimento do recém-nascido.


Obrigações Acessórias

SEFIP: Até o momento não houve divulgação por meio oficial para descriminar a prorrogação, visto isso, seguirá a declaração padrão, afastamento iniciado pelo código "Q1" ou "Q2" e o retorno acrescido dos dias de prorrogação do código "Z"

eSocial: Até o momento não houve divulgação por meio oficial para descriminar a prorrogação, seguirá de forma habitual o afastamento no eSocial , será informado no evento S-2230 o cód. 17 da Tabela 18 - Motivos de Afastamento para a empregada gestante, na prorrogação será informado uma nota data de retorno através da retificação do evento. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-2315, PSCONSEG-3471, PSCONSEG-3441



Fonte:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-28-de-19-de-marco-de-2021-309562565#:~:text=%C2%A72%C2%BA%20Para%20efeitos%20administrativos,durante%20todo%20o%20per%C3%ADodo%20de

https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/salarios-maternidade/salarios-maternidade