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Foram feitos ajustes no Cálculo da Folha Normal para sempre calcular de forma integral a pensão alimentícia sobre o Salário mínimo para funcionários afastado o mês todo pelo INSS ou parcial.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
IMPORTANTE!
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Para funcionário afastado com dias pagos pelo INSS (integral ou parcial), o desconto da pensão alimentícia em Folha de Pagamento não tem base legal na área trabalhista ou previdenciária, ela resulta da decisão do juiz da Vara de Família conforme artigo 529 do Código de Processo Civil, para maiores informações acessar: Pensão alimentícia na suspensão do contrato de trabalho O desconto da pensão alimentícia sobre o salário mínimo será de forma integral no mês que o funcionário afastado tem dias pagos pelo INSS. Caso deseje não descontar a pensão alimentícia integral sobre o Salário Mínimo, a orientação é suspender a pensão alimentícia (FP1740) e torná-la ativa quando do retorno do funcionário, ou informar o valor manualmente no Movimento de Controle Parcelas (FP2040). |
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