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O Recurso Extraordinário nº 574.706/PR foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal e a Corte Constitucional definiu o tema com repercussão geral: “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS” (Detalhes históricos deste item podem ser encontrados em: https://tdn.totvs.com/x/RkBPJQ).

Aviso
titleImportante

Quaisquer alterações de base de cálculo, de alíquotas ou de tratamento tributário (CST) diversos dos definidos pela  legislação  tributária,  só  são  aplicáveis  à  escrituração  se  não  houver  limitação  temporal  dos  efeitos  da  sentença judicial, assim, faz-se necessário que a ação judicial tenha transitado em julgado bem como a decisão judicial seja aplicável em relação aos fatos geradores a que se refere a escrituração.



Para apoiar os clientes da linha de Produto Protheus, apresentamos as orientações a seguir: 

DOCUMENTOS FISCAIS

  • CONFIGURAÇÕES DO SISTEMA PARA OPERAÇÕES FUTURAS: 

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