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Ajuste do (FAP) e RAT no dissídio retroativo

Questão:

Qual índice do (FAP) devemos utilizar na composição do INSS Patronal em casos de reajuste salarial retroativo?  


Resposta:

Antes de discorremos sobre o tema, precisamos esclarecer que o FAP é o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, na respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período.

O FAP é o Fator Acidentário de Prevenção que é um índice aplicado a contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho - GIL-RAT (devida pelos empregadores), que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição.

Quando estiver realizando o processo de elaboração para dissídio retroativo, deverá ser considerado o percentual da data base que aconteceu o dissídio.

No tocante ao pagamento retroativo do saldo do reajuste salarial definido pelo sindicado, o índice a ser considerado será a data do efetivo pagamento

De acordo com uma consulta feita por um contribuinte a Receita Federal do Brasil, tivemos o retorno do entendimento descrito. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3690



Fonte:RFB (Receita Federal do Brasil)