Histórico da Página
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Ao incluir uma programação de rescisão para um estagiário (tipo funcionário igual a 2 e recebe férias igual a sim ou tipo funcionário igual a 14 e cadastrado no programa FP1500 com parâmetro que recebe férias ou cadastrado no programa FP1510 com parâmetro que calcula provisão férias/13º igual a sim), será verificado se existe o índice específico 159 da folha. Caso não exista, o sistema irá efetuar a criação deste índice, bem como a criação do evento relacionado a este. Ver programa Manutenção Eventos com Funções Específicas (FP0040).
Manutenção Programação de Rescisões
Objetivo da tela: | Essa tela é apresentada ao selecionar o programa Manutenção de Programação de Rescisões.
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O primeiro ano de registro dá direito a 30 dias de aviso prévio. A partir então do ano completo é que o empregado adquire o direito a mais 3 dias de aviso.
O sistema padrão permite que seja feita a alteração manual dos dias de aviso, caso o funcionário tenha direito a um aviso prévio maior que os 30 (trinta) dias de direito, e for alterada para uma quantidade inferior, conforme entendimento do cliente.
É utilizado como base de sugestão de dias de aviso prévio a tabela cadastrada no programa Cálculo Normal de Rescisão (FR5100). É considerada a faixa de acordo com a data de desligamento do funcionário.
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Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: |
eSocial | Quando acionado, permite que seja informado o complemento para as programações de rescisão que estão cadastradas no sistema. Para mais detalhes, verificar a tela Complemento Programação Rescisão (FR5040B). |
HomologNet | Quando acionado, apresenta a tela FR5040A. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: | |||||
Situação | Selecionar o código da situação que representa o motivo da rescisão contratual. As opções disponíveis são:
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Tipo Aviso | Selecionar o tipo de aviso prévio válido para o funcionário. As opções disponíveis são:
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Dias Aviso | O sistema gerará os dias de aviso depois de informar a data de desligamento do funcionário, no qual serão calculados os dias de acordo com a data de admissão e de demissão. O primeiro ano de registro dá direito a 30 dias de aviso prévio. A partir então do ano completo é que o empregado adquire o direito a mais 3 dias de aviso ao ano trabalhado. Os dias de aviso prévio é sugerido conforme a tabela Dias Aviso Prévio(FR5010) relacionada no sindicato do funcionário(FP0600), considera-se a faixa de acordo com a data de desligamento do funcionário. O sistema padrão permite que seja feita a alteração manual dos dias de aviso, caso o funcionário tenha direito a um aviso prévio maior que os 30 (trinta) dias de direito, e for alterada para uma quantidade inferior, conforme entendimento do cliente. |
Manutenção Programação de Rescisões
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Objetivo da tela:
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Essa tela é apresentada ao selecionar o programa Manutenção de Programação de Rescisões.
Informações | ||
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Quando da programação de rescisão de um funcionário que possui movimentação de desligamento aprovada, por intermédio do módulo de Gestão de Quadro de Pessoal, o sistema preenche automaticamente as informações correspondentes à Data de Início e Data de Término do Aviso, caso estas tenham sido informadas na pasta Complemento do programa Solicitação de Desligamento (GQ0060). |
Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: |
eSocial | Quando acionado, permite que seja informado o complemento para as programações de rescisão que estão cadastradas no sistema. Para mais detalhes, verificar a tela Complemento Programação Rescisão (FR5040B). |
HomologNet | Quando acionado, apresenta a tela FR5040A. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: | ||||||||||
Situação | Selecionar o código da situação que representa o motivo da rescisão contratual. As opções disponíveis são:
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Tipo Aviso | Selecionar o tipo de aviso prévio válido para o funcionário. As opções disponíveis são:
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Dias Aviso
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Jornada Trabalho | Selecionar o tipo de redução da jornada de trabalho.
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Local | Selecionar o código do local de pagamento dos valores correspondentes à rescisão ao funcionário informado. | ||||||||||
FGTS Período | Selecionar o tratamento do FGTS referente ao período. As opções disponíveis são:
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Percent Multa FGTS |
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Código Saque FGTS | Inserir o código do saque do FGTS.
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Rec Férias Proporc | Quando assinalado, indica que a programação de rescisão que está sendo gerada, o funcionário associado receberá Férias Proporcionais. | ||||||||||
Rec 13º Proporc | Quando assinalado, indica que a programação de rescisão que está sendo gerada, o funcionário associado receberá 13º Salário Proporcional. | ||||||||||
FGTS Mês Anterior GRPF | Quando assinalado, indica que o FGTS do mês anterior GRFP deve fazer composição na base de cálculo de FGTS. | ||||||||||
Cálculo Adicionais Admitidos | Quando selecionado, indica que será realizado o cálculo dos adicionais de férias e 13º salário para os funcionários que tiverem menos de 01 (um) ano de empresa.
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Imprime Aviso | Quando selecionado, indica que a Solicitação de Aviso Prévio será impressa para a programação de rescisão que está sendo gerada. | ||||||||||
Movimento Atualizado | Quando selecionado, indica que se já foi atualizado o movimento da rescisão. Primeiramente será feita a programação e depois o movimento. | ||||||||||
Aviso Prévio Já Emitido | Quando selecionado, indica que o aviso prévio já foi emitido para o funcionário informado. | ||||||||||
Seguro Desemprego Já Emitido | Quando selecionado, indica que o seguro desemprego já foi emitido para o funcionário informado. | ||||||||||
GRFP Já Emitida | Quando selecionado, indica que a GRFP já foi emitida para o funcionário informado. | ||||||||||
Cálculo Efetuado | Quando selecionado, indica que o cálculo da rescisão já foi efetuado para o funcionário informado. | ||||||||||
Cálculo Liberado | Quando selecionado, indica que a programação da rescisão se encontra liberada para cálculo.
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Data Desligamento | Inserir a data de desligamento do funcionário. | ||||||||||
Início Aviso | Inserir a data de início do aviso prévio do funcionário. | ||||||||||
Término Aviso | Inserir a data de término do aviso prévio do funcionário. | ||||||||||
Data Pagamento | Inserir a data na qual será realizado o pagamento da rescisão contratual do funcionário.
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Data Aviso | Este campo é preenchido automaticamente pelo sistema, com 30 dias, podendo ser alterada conforme necessidade da empresa. | ||||||||||
Recebe Dias Até | Se o funcionário trabalhou a semana inteira, deve receber o DSR. Quando isto acontece deve ser informado até quando recebe trabalhado. | ||||||||||
Tipo Rescisão | Selecionar o tipo de rescisão a ser gerada para os funcionários da organização. As opções disponíveis são:
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Tipo Cheque | Selecionar o tipo de cheque a ser utilizado, quando do pagamento da rescisão do funcionário. As opções disponíveis são:
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