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  1. O campo "Tol. H. Ex. Per" indica a quantidade da tolerância de Hora Extra por período. Quando preenchido, o sistema irá somar todos minutos feitos a mais da jornada de trabalho de todas as marcações do período e, se a somatória ultrapassar o limite preenchido, será gerado um evento de Hora Extra com o total de minutos. 
    O período referente à Hora Extra é configurado através da aba 'Apuração', no campo "Apur.H.Extra" onde existem as seguintes opções: diária, semanal, quinzenal ou mensal. Quando é cadastrada uma apuração diária, o campo "Tol. H. Ex. Per" será a tolerância por período, conforme explicado anteriormente. Caso seja configurado qualquer outro tipo de apuração (semanal, quinzenal ou mensal) a tolerância por período diária deverá ser preenchida no campo "Tol. H. E. D." e o campo "Tol. H. Ex. Per" passará a ser a tolerância do período selecionado no campo "Apur.H.Extra", no calculo mensal, serão somados todos os eventos gerados e será validado se foi ultrapassada a tolerância do período ("Tol. H. Ex. Per"), caso seja ultrapassada, será gerado o evento de Hora Extra nos resultados.

  2. O campo "Tol. H. E. D." indica a quantidade da tolerância de Hora Extra por período diário, quando a apuração for semanal, quinzenal ou mensal. 

  3. O campo "Tol. H. Extra" indica a quantidade da tolerância de Hora Extra por marcação. Quando preenchido, qualquer marcação que ultrapassar o valor do campo será gerado um evento de Hora Extra, ou seja, o sistema irá verificar individualmente cada batida, respeitando o valor preenchido no campo. Por exemplo, se um funcionário possui duas batidas excedentes a tabela de horário padrão, para Hora Extra, e apenas uma delas passou do limite, o sistema irá gerar Hora Extra apenas para a batida que ultrapassou o limite.

  4. Quando ambos os campos ("Tol. H. Ex. Per" e "Tol. H. Extra") estiverem preenchido as duas regras citadas no item 1 e 2 irão trabalhar juntas. Caso uma marcação passe do valor preenchido no campo "Tol. H. Extra", porém a somatória não ultrapassou o limite preenchido no campo "Tol. H. Ex. Per", será gerada uma Hora Extra apenas da marcação excedente. Se a somatória de todas as marcações ultrapassar o valor do campo "Tol. H. Ex. Per", será gerado o evento de Hora Extra com a total de minutos excedentes.

    Observação: Não é obrigatório a utilização do dois campos juntos, podendo utilizar apenas um deles Tol. H. Ex. Per ou Tol. H. Extra.

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  1. Os campos "Tol. Atr. Per", "Tol. S. A. Per." e "Tol. Hr. NReal" são referentes à tolerância por período para eventos de desconto (Atraso e Saída antecipada). As tolerâncias de atraso e saída antecipada irão validar os eventos de desconto separadamente, ou seja, se o funcionário teve atraso e saída antecipada no mesmo dia, cada evento será validado com sua respectiva tolerância (Atraso ou saída antecipada, por período). No entanto, se utilizarmos a tolerância de horas não realizadas ("Tol. Hr. NReal"), ambos os eventos serão somados e validados apenas pela tolerância de horas não realizadas. Para que o sistema utilize a regra mencionada anteriormente, apenas o campo "Tol. Hr. NReal" deverá estar preenchido.
    Os períodos referentes à Atrasos ou Saída Antecipada são configurados através da aba 'Apuração', nos campos Apur. Atrasos e Apur. S. Ant. onde existem as seguintes opções: diária, semanal, quinzenal ou mensal. Quando é cadastrada uma apuração diária, os campos "Tol. Atr. Per", "Tol. S. A. Per" serão as tolerâncias por período. Caso seja configurado qualquer outro tipo de apuração (semanal, quinzenal ou mensal) não existirá a tolerância por período diária para os eventos de atrasos Atraso e saída antecipadaSaída Antecipada, qualquer um desses eventos serão gerados diariamente, se ocorrer , e somente no calculo mensal serão utilizadas as tolerâncias para verificar se foi ultrapassada a tolerância do período (semanal, quinzenal ou mensal), serão somados todos os eventos gerados e serão validados se foram ultrapassadas as tolerâncias dos períodos ("Tol. Atr. Per" e "Tol. S. A. Per"), caso ultrapassadas, serão gerados os eventos de Atraso e Saída Antecipada nos resultados.

  2. O campo "Tol. Atr. S. An" é referente a tolerância de marcação, onde ambos os eventos (Atraso e Saída Antecipada) utilizarão a mesma tolerância para a apuração de descontos por marcação.

  3. A mesma regra citada acima para apuração de horas extras, quando ambas as tolerância estão preenchidas (Tolerância por período e marcação), será utilizada para os eventos de descontos, porém existe uma condição de qual tolerância por período será utilizada, conforme mencionado no primeiro item.

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