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No Estado de SP a orientação quando a identificação é a seguinte:

Informações

No Estado de SP o destinatário da NFC-e deverá ser identificado por meio do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou, tratando-se de estrangeiro, o número do documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações:

1 - operações com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

2 – operações com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente;

3 - entrega em domicílio, hipótese em que também deverá ser informado o respectivo endereço;

4 - nas vendas a prazo, hipótese em que deverão constar, também, as informações sobre a operação, tais como: preço à vista, preço final, quantidade, valor e datas de vencimento das prestações, no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco.

Fonte: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx

NFC-e - Valor Limite Total por UF Com e Sem Identificação do Destinatário













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