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Questão | Temos dúvidas quanto as operações de entrada e a devida geração no registro 0150 da EFD ICMS/IPI, existe embasamento legal para ser informado dados do informante (endereço) no registro -150. Exemplo: Nas notas fiscais emitidas por terceiros, nas entradas, sejam compras ou entradas de remessas o endereço do cadastro do emitente, deve seguir o que consta no cabeçalho da nota fiscal emitida pelo fornecedor, existe algum embasamento legal em que podemos lançar no registro 0150 o endereço de entrega da mercadoria e não o que consta no cabeçalho da nota fiscal ? Nas operações de devolução de venda, ou retorno de remessa de mercadorias, o endereço a ser considerado, caso a nota de saída tenha sido emitida com endereço de entrega diferente do cadastro do emitente, o endereço a ser considerado no registro 0150, seria o principal ou o endereço de entrega definido na saída? |
Resposta: |
OBS: Por termos informações que são importantes no processo, como mencionado o local de entrega diferente do endereço do destinatário, é apresentado na EFD ICMS/IPI Registros específicos para escriturar estas informações, sendo os Registro C110 e filhos. Exemplo: No Registro C110 devem ser escrituradas as Informações Complementares da Nota Fiscal de interesse do Fisco; no Registro C113 devem ser informados os outros documentos mencionados, com exceção dos cupons fiscais, que devem ser informados no Registro C114 e o Registro C115 referente ao local da coleta ou entrega. De acordo com a orientação do Manual, estes registros estão como obrigatoriedade OC, que significa que devem ser preenchidos, caso haja informação a ser prestada e de acordo com determinação de cada UF.
Este registro tem por objetivo identificar os dados contidos no campo Informações Complementares da Nota Fiscal, que sejam de interesse do fisco, conforme dispõe a legislação. Devem ser discriminadas em registros “filhos próprios” as informações relacionadas com documentos fiscais, processos, cupons fiscais, documentos de arrecadação e locais de entrega ou coleta que foram explicitamente citadas no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal.
Este registro tem por objetivo informar o local de coleta, quando este for diferente do endereço do emitente do documento fiscal e/ou local de entrega, quando este for diferente do endereço do destinatário do documento fiscal, além de informar a modalidade de transporte utilizada. As informações prestadas referem-se a transporte próprio ou de terceiros. |
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