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Questão

Temos dúvidas quanto as operações de entrada e a devida geração no registro 0150 da EFD ICMS/IPI, existe embasamento legal para ser informado dados do informante (endereço) no registro -150.

Exemplo: Nas notas fiscais emitidas por terceiros, nas entradas, sejam compras ou entradas de remessas o endereço do cadastro do emitente, deve seguir o que consta no cabeçalho da nota fiscal emitida pelo fornecedor, existe algum embasamento legal em que podemos lançar no registro 0150 o endereço de entrega da mercadoria e não o que consta no cabeçalho da nota fiscal ?

Nas operações de devolução de venda, ou retorno de remessa de mercadorias, o endereço a ser considerado, caso a nota de saída tenha sido emitida com endereço de entrega diferente do cadastro do emitente, o endereço a ser considerado no registro 0150, seria o principal ou o endereço de entrega definido na saída?



Resposta:









  • EFD ICMS/IPI - Manual Versão 


  • REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE


Registro utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais com o estabelecimento, no período. Participantes sem movimentação no período não devem ser informados neste registro.
Obs.: Não devem ser informados como participantes os CNPJ e CPF apenas citados nos registros C350 – Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, C460 – Documento Fiscal emitido por ECF e no C100, quando se tratar de NFC-e - Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final - modelo 65.
O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e possui validade para o arquivo informado. Este código deve ser único para o participante, não havendo necessidade, sempre que possível, de se criar um código para cada período.
Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo Código de Participante. Para o caso de participante pessoa física com mais de um endereço, podem ser fornecidos mais de um registro, com o mesmo NOME e CPF. Neste caso, deve ser usado um COD_PART para cada registro, alterando os demais dados.  As informações deste registro representam os dados atualizados no último evento fiscal (emissão/recebimento de documento fiscal) da EFD-ICMS/IPI


OBS: Por termos informações que são importantes no processo, como mencionado o local de entrega diferente do endereço do destinatário, é apresentado  na  EFD ICMS/IPI Registros específicos para escriturar estas informações, sendo os Registro C110 e filhos. 

Exemplo: No Registro C110 devem ser escrituradas as Informações Complementares da Nota Fiscal de interesse do Fisco; no Registro C113 devem ser informados os outros documentos mencionados, com exceção dos cupons fiscais, que devem ser informados no Registro C114 e o Registro C115 referente ao local da coleta ou entrega. 

De acordo com a orientação do Manual, estes registros estão como obrigatoriedade OC, que significa que devem ser preenchidos, caso haja informação a ser prestada e de acordo com determinação de cada UF.


  • REGISTRO C110: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DA NOTA FISCAL (CÓDIGO 01, 1B,04 e 55).

Este registro tem por objetivo identificar os dados contidos no campo Informações Complementares da Nota Fiscal, que sejam de interesse do fisco, conforme dispõe a legislação. Devem ser discriminadas em registros “filhos próprios” as informações relacionadas com documentos fiscais, processos, cupons fiscais, documentos de arrecadação e locais de entrega ou coleta que foram explicitamente citadas no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal.


  • REGISTRO C115: LOCAL DA COLETA E/OU ENTREGA (CÓDIGO 01, 1B E 04)

Este registro tem por objetivo informar o local de coleta, quando este for diferente do endereço do emitente do documento fiscal e/ou local de entrega, quando este for diferente do endereço do destinatário do documento fiscal, além de informar a modalidade de transporte utilizada. As informações prestadas referem-se a transporte próprio ou de terceiros.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3940



Fonte:

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.6

Perguntas Frequentes - 6.5