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Questão: | Contribuinte do estado da Paraíba recebeu uma nota fiscal de entrada do estado do Rio Grande do Norte com redução de base de cálculo e ICMS desonerado. Está correto lançarmos o valor do ICMS Desonerado na coluna Outras do IPI ? Sendo que o ICMS Desonerado foi descontado do valor contábil da Nota fiscal. |
Resposta: | DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010. (Vide Decreto nº 6.006, de 2006) Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
II - suprimir a coluna destinada ao destaque do imposto, no caso de utilização do documento em operação não sujeita ao tributo, exceto o campo “Valor Total do IPI”, do quadro “Cálculo do Imposto”, hipótese em que nada será anotado neste campo; III - alterar o tamanho dos quadros e campos, respeitado o tamanho mínimo, quando estipulado neste Regulamento, e a sua disposição gráfica; IV - acrescentar as seguintes indicações, se de interesse do emitente: a) no quadro “Emitente”: nome de fantasia, endereço telegráfico, número de telex e o da caixa postal; b) no quadro “Dados do Produto”: 1. colunas destinadas à indicação de descontos concedidos e a outras informações correlatas que complementem as indicações previstas para o referido quadro; 11.1.19 – Nota fiscal Eletrônica – Versão 3.10 |
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