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ICMS DESONERADO / Outras IPI

Questão:

Contribuinte do estado da Paraíba recebeu uma nota fiscal de entrada do estado do Rio Grande do Norte com redução de base de cálculo e ICMS desonerado.

Está correto lançarmos o valor do ICMS Desonerado na coluna Outras do IPI ? Sendo que o ICMS Desonerado foi descontado do valor contábil da Nota fiscal. 



Resposta:

Temos como entendimento que os valores a serem apresentados na colunas outras devem ser deduzida a parcela do imposto, significa que esta dedução deve ser aplicada sobre o valor contábil da operação, que invariavelmente tem a parcela de IPI ali acrescida. Valer lembrar que é equivocada a ideia de que o somatório das colunas Base de Cálculo, Isentas/Não-tributadas e Outras, tenham que resultar em valor igual ao da coluna Valor Contábil

A seguir ilustramos um exemplo hipotético com base na compra com destaque do IPI calculado com redução de alíquota na nota fiscal.

Valor Total da Nota fiscal: 1.100,00

Valor Total dos Produtos: 1.000,00

Base de Cálculo do ICMS: 1.000,00

Alíquota do ICMS: 18%

Valor do ICMS: 180,00

Base de Cálculo do ICMS: R$ 500,00

Alíquota do IPI: 10%

Valor do IPI: 50,00

IPI Outros: R$ 500,00

Note que em se tratando de Nota Fiscal de entrada de mercadoria (que é o caso em questão), deverá ser avaliado pelo contribuinte quando lhe for indicado o direito ao crédito do IPI, sendo realizado o lançamento do valor do IPI no campo Outras do ICMS, e quando se tratar de entrada que não lhe confira o direito ao crédito do IPI, o valor do campo outras do ICMS deverá ser deduzida a parcela do IPI.

O livro Registro de Entradas destina-se à escrituração do movimento de entrada de mercadorias ou bens no estabelecimento, nas legislações encaminhadas pelo cliente não temos maiores detalhes sobre a operação, orientamos que o contribuinte realize uma consulta formal na Sefaz de sua região com objetivo de detalhar toda a operação. 



DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010.

(Vide Decreto nº 6.006, de 2006)
(Vide Decreto nº 92.560, de 1986)

Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.


"Art. 398. Na nota fiscal é permitido:
I - acrescentar indicações relativas ao controle de outros tributos, desde que não contrariem a legislação própria;

II - suprimir a coluna destinada ao destaque do imposto, no caso de utilização do documento em operação não sujeita ao tributo, exceto o campo “Valor Total do IPI”, do quadro “Cálculo do Imposto”, hipótese em que nada será anotado neste campo;

III - alterar o tamanho dos quadros e campos, respeitado o tamanho mínimo, quando estipulado neste Regulamento, e a sua disposição gráfica;

IV - acrescentar as seguintes indicações, se de interesse do emitente:

a) no quadro “Emitente”: nome de fantasia, endereço telegráfico, número de telex e o da caixa postal;

b) no quadro “Dados do Produto”:

1. colunas destinadas à indicação de descontos concedidos e a outras informações correlatas que complementem as indicações previstas para o referido quadro;


11.1.19 – Nota fiscal Eletrônica – Versão 3.10
11.1.19.1 – Com a implementação da NF-e 3.10 foram criadas tags específicas para valores
desonerados do ICMS. Como informar estes valores na EFD ICMS/IPI?
Temos algumas situações no ICMS que determinam que a isenção do ICMS concedida deva ser convertida no abatimento do preço da mercadoria. Casos típicos são as vendas para a região da SUFRAMA e vendas a órgãos públicos estaduais. Algumas SEFAZ entendiam que, no valor do item, deveria ser informado o valor líquido da mercadoria e que o abatimento do ICMS deveria ser informado no campo de informações complementares, outras SEFAZ entendiam que o valor do abatimento deveria ser informado no campo
próprio para desconto comercial. A fim de tornar transparente o valor desse abatimento, foi criado o campo para desconto tributário na NF-e. Nos casos de desconto já existia uma tag própria (vDesc). Para os CST que possibilitem o abatimento, na forma de desconto tributário, foi criado o campo “vICMSDeson”. Para este caso já existe na EFD ICMS IPI o campo próprio para lançar o valor do ICMS desonerado. Está no registro C100, campo 15 – VL_ABAT_NT.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4012



Fonte:

http://sped.rfb.gov.br/estatico/6A/9CFB2CFD69EED843156AFC0E333E7D4784E2C3/Perguntas_Frequentes_vers%C3%A3o_5.0_2016.pdf

https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/240-decretos-estaduais/icms/icms-2018/5321-decreto-n-38-060-de-26-de-janeiro-de-2018