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  • DT Rescisão Complementar - Inclusão de diferenças não pagas na rescisão por dissidio coletivo

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Chave

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  • No componente RHUFM181, foram incluídas. no campo "Tipo instrumento *", as opções : "Outras verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento" e "Recolhimento mensal de FGTS anterior ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos".
  • No componente MGRHU003 e RHUFC007, foi incluído o campo "Data convensão".
  • No componente RHUFP054, foi incluída, no campo "Tipo de folha", a opção "Dif. não pagas na rescisão", que quando selecionada. o processo irá gerar as diferenças não pagas no dissídio coletivo a partir dos lançamentos diários informados no componente "RHUFM074".

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