Após uma reprogramação decorrente da necessidade de adaptação da Dataprev, ocorrerá no próximo dia 19 de julho a entrada em produção do eSocial Simplificado v. S-1.0 e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para os empregadores pessoas físicas pertencentes ao 3º grupo. As empresas pertencentes ao 3º grupo (pessoas jurídicas) já estão transmitindo a folha de pagamento desde maio/21. A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021 estabeleceu a readequação do calendário de obrigatoriedade. IMPORTANTE: Para o envio dos eventos SST não é necessário alterar o parâmetro de versão para S-1.0, porque o TAF, automaticamente envia os eventos na versão S-1.0 e os demais serão mantidos na 2.5
A implantação da nova versão, que estava prevista para o dia 17 de maio, foi reprogramada para o próximo dia 19 de julho. Será implantada a versão S-1.0, com os ajustes previstos na Nota Técnica 02/2021, publicada hoje, 06/07. Já a versão atual do leiaute (v. 2.5) será ajustada pela Nota Técnica 21/2021, também revisada em 06/07. Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/implantacao-da-versao-s10-do-esocial-e-eventos-de-folha-de-empregadores-pessoa-fisica-comecam-a-partir-de-19-de-julho |