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Enviar para o eSocial o evento S-1200 da rescisão complementar com as diferenças não pagas na rescisão normal.
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Ao efetuar a rescisão complementar, através do componente "RHUFP054", quando existir a data de assinatura de da convenção/dissidio, o processo irá gerar no evento S-1200 do eSocial, as diferenças não pagas na rescisão normal.
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Imagem 1 - Demonstração do evento S-2299 (desligamento) do eSocial, enviado e autorizado, da rescisão normal da matrícula 413177 e 413178, efetuada na competência 07/2021,
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Imagem 2 - Demonstração da convenção/dissídio, na competência 08/2021, com o tipo de instrumento igual a "Outras verbas de natureza ou não salarial devidas após o desligamento" e a data da assinatura igual a 01/08/2021.
Imagem 3 - Demonstração da convenção/dissídio, na competência 08/2021, com o tipo de instrumento igual a "Convesão coletiva de trabalho" e a data da assinatura igual a 02/08/2021.
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