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Questão: | Funcionário admitido em 24/04/2019, demissão em 08/09/2021 tem médias referente a férias proporcionais nos meses 04, 05, 06, 07, 08 e 09, sendo que mês 09 é o mês da rescisão, mas de fato só adquiriu 5/12 avos contando pelo período aquisitivo, então como divisor referente a médias férias proporcionais deve ser considerado? Por 5/12 avos que é o adquirido de férias proporcionais ou por 6 que é a quantidade de meses que tem médias de férias proporcionais? |
Resposta: | Férias proporcionais são aquelas concedidas ao funcionário que, tendo carteira assinada se desliga da empresa, exceto na demissão por justa causaé referente ao tempo trabalhado do colaborador. Ela ocorre antes de completar o seu período aquisitivo de 12 (doze) meses.
Médias Valores percebidos com hora extras, adicional noturno, periculosidade ou insalubridade. O pagamento deve ser feito com base no respectivo período aquisitivo. No caso da rescisão, apura-se a média do período aquisitivo já vencido, para se pagar as férias vencidas indenizadas e, separadamente, a média do período aquisitivo proporcional, para se pagar as férias proporcional indenizadas. Rescisão Na situação que a rescisão é realizada no início do mês, antes do dia 15 o empregado perde o direito a 1/12 avos de 13°salário e aviso prévio, como dependendo da data do início do período aquisitivo, poderá também perder o direito a 1/12 avos de férias. Esclarecendo o exemplo enviado, se entende que o colaborar observarmos o período aquisitivo do colaborador, ele terá direito a 6/12 avos tanto para pagamento de férias proporcional como média. Lembrando ainda que se trata de interpretação da Consultoria podendo ainda existir regra mais benéfica ao trabalhador |
Chamado/Ticket: | Informe o módulo. PSCONSEG-4306 |
Fonte:Informe | o módulo.DECRETO-LEI Nº 1.535, DE 15 DE ABRIL DE 1977 |