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Índice

01. VISÃO GERAL

A fonte pagadora no Brasil é responsável pela retenção e recolhimento do IRRF (Artigo 717 do RIR). Pode haver Havendo a transferência do encargo para a fonte pagadora no Brasil (gross up) a base de cálculo deverá ser ajustada (Gross Up) .

(Artigo 725 do RIR); : A Tributação sobre as operações de exportações devem ocorrer apenas sobre os serviços provenientes do exterior prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, executados no Brasil ou no exterior, cujo resultado seja verificado no Brasil, ou seja, se o resultado for verificado no exterior não existe a incidência dos tributos brasileiros sobre a exportação. (Lei 10.865/2013). O imposto retido será recolhido na data da ocorrência do fato gerador (contratação de câmbio), por meio do DARF. Lembrando que esta tem um valor mínimo de recolhimento

Existem duas hipóteses para tratamento do IRRF nas operações de importação, conforme exposto a seguir: O ônus pelo imposto será assumido para prestador de serviço e neste caso haverá o tratamento de retenção em modelo semelhante ao que temos para as operações do mercado interno;

O ônus pelo imposto será assumido pelo tomador do serviço, fonte pagadora, caso em que deve haver o reajustamento. Esta regra é a mais comum no comercio comércio nacional haja vista que os prestadores de serviço se fixam no preço liquido);

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02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Acesse Para a configuração acesse o cadastro de fornecedores altere o campo Campo A2_GROSSIR Base Calc. IR e altere de acordo com a forma de cálculo que deseja. Este campo indica se no cálculo do IRRF deverá realizar o Gross UP na base de Cálculo do IRRF, ou seja, de deverá incluir o valor do IRRF em sua própria Base de Cálculo.

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3 - Imp. Serv. IRRF + Val. Serviço : GROSS UP  na Importação de Serviço na base de cálculo do IRRF, PIS e COFINS Importação e também no valor do Serviço. Esta opção altera valor da nota fiscal e o valor da duplicata, pois o IRRF foi embutido no valor do serviço tomado.

Abaixo será demonstrado o cálculo de acordo com cada opção.

0 - Sem GROSS UP 

Valor do Serviço: R$ 10.000,00 

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Base de Cálculo IR: R$ 10.000,00

Valor do IR: R$ 1.500,00

1 - Imp. Serv. IRRF

Valor do Serviço: R$ 10.000,00

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Para chegar ao valor da base do PIS e COFINS considere as fórmulas abaixo:

PIS = C x V x Z 

COFINS =  D x V x Z 

GROSSUP: Z = (1+f) / (1 - c - d) 

V: Base de IRRF ajustada

C : Alíquota da contribuição para o PIS Importação

D: Alíquota da contribuição para o COFINS Importação 

F: Alíquota do ISS 

Base de IRRF ajustado: R$ 11.764,71

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R$ 13.612,06 x 7,6% = 1034,52

V: Base de IRRF ajustada

C : Alíquota da contribuição para o PIS Importação

D: Alíquota da contribuição para o COFINS Importação 

F: Alíquota do ISS 

2 - Imp. Serv. IRRF + CIDE

Nesta opção o sistema realiza o cálculo do GROSS UP do IRRF e PIS  e COFINS Importação como nas opções anteriores, a única diferença é o ajuste na Base de Cálculo do CIDE.

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Valor CIDE : R$ 13.840,84 x 10% = 1384,08

3 - Imp. Serv. IRRF + Val. Serviço

Nesta opção o sistema realiza o cálculo do GROSS UP do IRRF e PIS  e COFINS Importação como nas opções anteriores, porém realiza o ajuste no valor do serviço, alterando assim o valor da nota fiscal.

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