OBS: Este processo de Ressarcimento de ST do RS (gerando registros de sub-apuração 1921 / 1923 do SPED Fiscal) só será utilizado até Dez/2020. A partir de Jan/2021 o processo será feito através dos novos registros de Informações complementares de mercadorias sujeitas à ST do SPED Fiscal (C180 / C181 / C185 / C186)., exceto para os produtos do tipo = 3 (Receita), que estão Emissões Fiscais – Ressarcimento ST – Rio Grande do Sul
Preencher a filial e mês/ano de referência
Apuração do estoque das Mercadorias Sujeitas a Substituição Tributária, a partir de um inventário
Impressão das mercadorias apuradas a partir do inventário
Ajustes da Sub-Apuração do ICMS
Em cada período de apuração, em relação às entradas de mercadoria recebidas pelo estabelecimento que tenham sido submetidas à substituição tributária, o contribuinte informará na EFD o valor do Ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária. Para gerar o Ajuste, deve-se informar o inventário, a quantidade de parcelas e o mês/ano de referência. |