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Quando do processamento é efetuada a conversão do documento XML para o padrão do ERP Protheus e a tradução das informações inerentes ao negócio do Transportador para informações de negócio do cliente embarcador.


OBSERVAÇÕES DE NEGÓCIO


CT-es de anulação e substituição

Em relação a importação de CT-es de anulação e substituição, seguem as seguintes considerações:

  1. Caso estes CT-es sejam importados antes da realização do processamento do CT-e Normal, o registro de pré-processamento será excluído para o caso da anulação e alterado para o caso de substituição.
  2. Em situações nas quais o CT-e Normal já tenha sido processado e o registro de documento de frete já tenha sido criado é necessário importar e processar o CT-e de anulação.
  3. Ao realizar o processamento do CT-e de Anulação, após as validações o registro de documento de frete será excluído. Após a exclusão do documento de frete normal é possível importar o CT-e de substituição, incluindo assim um novo documento de frete para os documentos de carga.
  4. Verificar, ao processar o CT-e de Anulação, visto que se o CT-e Normal possuir algum procedimento impeditivo para a exclusão, o processamento deste registro não será efetuado. Caso isto ocorra, deve-se realizar as devidas ações para que o processamento ocorra com sucesso e o CT-e Normal seja devidamente excluído;


Tomador do Frete

Em relação ao preenchimento do campo Tomador:

Quando o tomador do serviço/frete não é nenhuma das figuras constantes no XML (Remetente, Destinatário, Expedidor, Recebedor - tag TOMA3), então a tag TOMA4 vem preenchida com o CNPJ do tomador. SE este for uma filial devidamente cadastrada no Protheus, então o código da filial será gravado neste campo do Documento de Frete. Caso não seja, o documento ficará como Rejeitado, indicando que o tomador do serviço não é uma filial.

Na integração com os ERPs estando o mesmo preenchidos, os documentos (seja fiscal, financeiro) serão gerados para a filial tomadora.


02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

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