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Comunicado publicado no Portal dos Contribuintes DTE do estado do Amazonas:Image Removed


AVISO AOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS À EFD

Avisamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI a implementação de nova regra de validação, com vistas a evitar discrepâncias entre a
sequência dos itens declarados no Registro C170 e a sequência dos itens discriminados em suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) de entrada.

Essa regra de validação está prevista no Guia Prático EFD-ICMS/IPI - Versão 2.0.22, em sua Seção 1, Bloco C, Registro C170, e expressa como obrigação do Contribuinte,
no art. 38, incisos VI e XV do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686/1999.

Assim fica o contribuinte obrigado a seguir a ordem dos produtos/mercadorias discriminados nas NF-es de entrada, reproduzindo-a fielmente no Registro C170 da EFD, nos
campos 02 e 04.

Também no Registro C170 devem ser mantidas as mesmas quantidades (campo 05) e unidades (campo 06) utilizados no arquivo XML. Caso o contribuinte deseje dar
entrada de mercadoria em seu estoque com unidade diversa àquela discriminada na NF-e, deve utilizar o Registro 0220 para efetuar a conversão.

A implementação desta regra se dará a partir da EFD referente a setembro de 2021, a ser entregue em outubro, sendo que as declarações que apresentarem
inconsistências entre as informações declaradas no Registro C170 e o arquivo XML das NF-es correlatas assumirão o status de 'Pendências', ocasionando a perda do
benefício de pagamento a prazo do imposto notificado, nos termos dos §1º e §7º, inciso II, alínea “c”, todos do art.107, do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686/99.

Alertamos que as “Pendências” funcionam como marcadores que sujeitarão os Contribuintes que nelas incorrerem à fiscalização de seus estabelecimentos e,
consequentemente, às penalidades elencadas no art. 101, da Lei Complementar 19/97.

A Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza o e-mail: [email protected] para o encaminhamento de dúvidas referentes à escrituração fiscal digital e suas
inconsistências.


AVISO AOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS À EFD - PRORROGAÇÃO


Avisamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI a postergação dos efeitos da regra de validação que verifica a compatibilidade

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entre a
sequência dos itens declarados no Registro C170 com a sequência dos itens discriminados nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) de entrada.

Conforme Notificação enviada em 02/09/2021, a validação que se daria a partir da entrega da EFD referente a setembro de 2021 passará a ser aplicada a partir da EFD
referente a novembro de 2021, sendo que as declarações que apresentarem inconsistências entre as informações declaradas no Registro C170 e o arquivo XML das NF-es
correlatas assumirão o status de “Pendências”, a partir de 13/12/2021.

A Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza o e-mail: [email protected] para o encaminhamento de dúvidas referentes à escrituração fiscal digital e suas
inconsistências.


Para atender as novas regras de validação, foram necessários ajustes no sistema TOTVS Homecenter ( Linha Gemco) versão 123.0.0.0 SP 9.00.19 para gravar as descrições dos itens conforme consta na Nota Fiscal de Entrada e TOTVS Homecenter ( Linha Gemco)  - SPED versão 59.0.0.0 SP 10.00.11 para adequação às tratativas de geração dos arquivos do EFD ICMS IPI (SPED FISCAL) e EFD CONTRIBUIÇÕES (SPED PIS COFINS).

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

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Ao realizar a Entrada de Nota Fiscal de Devolução de Cliente emissão própria ( com a flag Nota Fiscal Cliente desmarcada), após a Confirmação da Nota Fiscal, o campo "Descrição Produto NF-e"  assumirá a descrição atual do produto:

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Ao realizar a Entrada de Nota Fiscal de Devolução de Cliente emissão de terceiros ( com a flag Nota Fiscal Cliente marcada), o usuário deverá digitar a descrição do item conforme consta na Nota Fiscal do cliente no campo "Descrição Produto NF-e":

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Após realizar os lançamentos das Notas Fiscais de Entrada conforme demonstrado acima, proceda normalmente com a geração da Tabela e Arquivo txt do Sped Fiscal, onde a informação gravada no novo campo "Descrição Produto NF-e" será gerada no campo 04 - DESCR_COMPL do registro C170 e seguirá a mesma sequência dos itens no campo 02 - NUM_ITEM:



04. SPED PIS COFINS - Arquivo TXT 

A geração do Sped PIS COFINS segue o mesmo conceito do Sped Fiscal, quando houver informação gravada no novo campo "Descrição Produto NF-e" será gerada no campo 04 - DESCR_COMPL do registro C170 e seguirá a mesma sequência dos itens no campo 02 - NUM_ITEM: