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É recomendado não ultrapassar o prazo de 24 horas sem internet.
Importante: Para o Estado de SP quando a NFC-e entrar em contingência será emitida pelo SAT.
Sempre que a nota é finalizada com a emissão normal o prazo para a autorização na SEFAZ é de 15 segundos, caso não aconteça a validação dentro do tempo, o sistema emite a nota em contingencia e automaticamente tenta inutilizar ou cancelar a nota. inutiliza ou cancela a nota em questão e emite um nota sequencial.
Exemplo: Nota 10 inutilizada ou cancelada e emitida automaticamente a nota 11.
Por conta dessas oscilações na conexão e procedimento de inutilização ou cancelamento e emissão automática poderá gerar um alto volume de notas.
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O cancelamento da NFC-e na SEFAZ é permitido apenas dentro do prazo de 30min, caso ultrapasse esse limite o cancelamento não ocorrerá.
O alto volume de NFC-e inutilizada ou cancelada, pode ser consequência de oscilações, lentidão na internet ou de alguma possível instabilidade com os servidores da SEFAZ.
Quando isso acontecer, deverá ser realizada a devolução do cupom.
56. Até qual valor posso emitir NFC-e sem identificação do cliente?
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| Informações |
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No Estado de SP o destinatário da NFC-e deverá ser identificado por meio do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou, tratando-se de estrangeiro, o número do documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações: 1 - operações com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2 – operações com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente; 3 - entrega em domicílio, hipótese em que também deverá ser informado o respectivo endereço; 4 - nas vendas a prazo, hipótese em que deverão constar, também, as informações sobre a operação, tais como: preço à vista, preço final, quantidade, valor e datas de vencimento das prestações, no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco. Fonte: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx |
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Dúvidas em como configurar o diretório de backup dos CFe's?
Para configurar o diretório de armazenamento consulte a documentação Configurar Diretório de backup das NFCe's.
87. Vencimento do Certificado Digital.
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Para aprender a configurar acesse Configurar Certificado Digital - Numero de Série.
98. Qual a quantidade de itens permitido na NFC-e?
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Com as analises realizadas, identificamos que esse é o valor mais próximo para evitar que a NFC-e seja rejeitarejeitada.
109. Posso alterar os dados da NFC-e que está no Painel DF-e?
Sim, porem porém, se a Nota precisar ser cancelada por substituição não acontecerá o cancelamento.
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Para realizar a alteração, consulte a documentação.
1110. Por quanto tempo fica salvo os XMLs de NFC-e no Servidor de PDVs?
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Para alterar o tempo de armazenamento consulte a documentação Configurar Tempo de Armazenamento dos XMls
1211. Onde fica salvo ficam salvos os XMLs de NFC-e?
Para configurar o diretório de armazenamento consulte a documentação Configurar Diretório de backup das NFCe's.
1312.Quando a contingencia é SAT, assim que o documento vai para contingencia porem , porém, o SAT não esta funcionando, o PDV volta automático para NFC-e?
Não volta, é necessário acompanhar as informações do SAT para identificar se está em operação ou não.
1413. Instruções parametrização local NFC-e:
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Configurar Certificado Digital.
Quando o PDV é reinstalado deve-se realizar a conferencia conferência dos relatório de notas, número da última nota emitida e informa no campo.
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14. O que fazer caso o serviço não comunique com a SefazSEFAZ, mesmo após tudo estar configurado e liberado:
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