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Segundo o art. 3º da resolução nº7 do Conselho Nacional de Educação (CNE)/Câmara de Educação Superior (CES), a Extensão na Educação Superior Brasileira é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.

Conforme o art. 4º da mesma resolução, as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.

Informações
titleResolução nº7 do Conselho Nacional de Educação (CNE)/Câmara de Educação Superior (CES)

Essa resolução entrará em vigor a partir de dezembro de 2022.


As atividades de extensão podem ser cadastradas através de:

Disciplinas com carga horária de extensão:

Componentes curriculares de extensão:


Informações
titleImportante

Qualquer alteração feita na disciplina ou componente curricular poderá impactar em todos os alunos já formados. Portanto é aconselhável criar outra disciplina ou componente curricular caso seja necessário incluir a opção de extensão neles.