Histórico da Página
Esta situação ocorre quando já houve o cálculo da 2ª parcela de 13º salário e transmissão para para o esocial ou pagamento do funcionário e o mesmo é demitido no dia 10/12, gerando um valor de 13o salário menor na rescisão, já que não completou o avo de dezembro.Exemplo: demissão no dia 10/12, ao calcular a rescisão será gerado um valor de restituição no período, já que descontou mais inss na folha de 2a parcela devido ao pagamento de 12/12 avos.
Nota | ||||
---|---|---|---|---|
| ||||
O eSocial não permite lançamento de restituição de INSS em mês que não há o desconto de INSS, a orientação do governo é retificar a própria folha que gerou o desconto de inss a maior. Veja a resposta do “Fale Conosco” do governo no fim deste documento. |
Visão Geral
Import HTML Content
Conteúdo das Ferramentas
Tarefas