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Rescisão de Contrato com data de demissão no dia 10/12/2021, ao calcular é exibido a mensagem abaixo:
O eSocial não valida o evento S-1299 quando ocorre uma restituição (evento provento) sem um evento de desconto de INSS 13º . É exibido uma mensagem de inconsistência no eSocial.
Caso NÃO tenha transmitido ao eSocial, poderá cancelar o período referente a 2ª parcela de 13º e calcular os valores em rescisão, desta forma não ocorrerá restituição na rct.
Caso tenha transmitido o 13º salário ao eSocial, deverá ser tratado como retificação.
Como retificar a folha de 13º Salário
Para não exibir a mensagem acima, seguir os procedimentos abaixo:
- Abrir o log de cálculo da rescisão e recuperar os valores:
- Restituição INSS 13º salário = 11,00
- Avo de 13º salário pago a maior = 122,23
Abaixo o log com os valores.
Caso NÃO tenha transmitido ao eSocial, poderá cancelar o período referente a
2. Voltar o período “Local” para o cálculo da 2ª parcela de 13º
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salário
3. Incluir as verbas abaixo manualmente com os valores que foram extraídos do log de cálculo da rescisão.
- Restituição de INSS 13º : 11,00 - CC 153 - verba do tipo provento
- 2ª parcela 13º salário pago a maior em RCT: 122,23 - Verba do tipo desconto - com incidência de inss 13º salário. Natureza da rubrica mesma da 2ª parcela. Incidências mesma da da 2ª parcela.
- Líquido Retificação (Provento) CC 383: 111,23 - verba do tipo provento
4. Clicar no botão “Recalcular Bases”.
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Caso tenha transmitido o 13º salário ao eSocial, deverá ser tratado como retificação.
Como retificar a folha de 13º Salário