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  • Quando ocorrer uma rescisão após o pagamento da 2ª parcela e o valor do 13º Salário lançado em rescisão é menor do que o pago em 2ª parcela, gerando uma restituição de inss 13º, como proceder?

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Rescisão de Contrato com data de demissão no dia 10/12/2021, ao calcular é exibido a mensagem abaixo:

O eSocial não valida o evento S-1299 quando ocorre uma restituição (evento provento) sem um evento de desconto de INSS 13º . É exibido uma mensagem de inconsistência no eSocial.

Caso NÃO tenha transmitido ao eSocial, poderá cancelar o período referente a 2ª parcela de 13º e calcular os valores em rescisão, desta forma não ocorrerá restituição na rct.

Caso tenha transmitido o 13º salário ao eSocial, deverá ser tratado como retificação.  


Como retificar a folha de 13º Salário

Para não exibir a mensagem acima,  seguir os procedimentos abaixo: 

  1. Abrir o log de cálculo da rescisão  e recuperar os valores:
  • Restituição INSS 13º salário = 11,00
  • Avo de 13º salário pago a maior = 122,23

Abaixo o log com os valores.

Caso NÃO tenha transmitido ao eSocial, poderá cancelar o período referente a

2. Voltar o período “Local” para o cálculo da 2ª parcela de 13º

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salário

3. Incluir as verbas abaixo manualmente com os valores que foram extraídos do log de cálculo da rescisão.

  • Restituição de INSS 13º : 11,00 - CC 153 - verba do tipo provento
  • 2ª parcela 13º salário pago a maior em RCT: 122,23 - Verba do tipo desconto - com incidência de inss 13º salário. Natureza da rubrica mesma da 2ª parcela. Incidências mesma da da 2ª parcela.
  • Líquido Retificação (Provento)  CC 383: 111,23 - verba do tipo provento

4. Clicar no botão “Recalcular Bases”. 

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Caso tenha transmitido o 13º salário ao eSocial, deverá ser tratado como retificação.  

Como retificar a folha de 13º Salário