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Questão: | Como devemos realizar o recolhimento do Imposto de Renda do empregado que tiver como recolhimento o valor inferior a R$ 10,00? Como devemos montar a base de cálculo do imposto de renda com empregado com mais de uma pensão alimentícia? | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resposta: | Em primeiro lugar é importante fixar o entendimento quanto a pensão alimentícia, como sendo um direito da pessoa vulnerável, determinado por um Juiz através de julgamento, a situação mais comum é quando ocorre a separação de um casal, onde a figura vulnerável passar a ser o filho, assim é determinado pelo Juiz a quem fica atribuída a guarda do filho, tendo o outro obrigatoriamente que pagar a pensão alimentícia. Conforme a Lei de nº5.478/68 que discorre sobre a parte legal da pensão alimentícia, determinando que a mesma possui natureza cível e não trabalhista (DP ou RH), pois como já mencionado a finalidade da pensão é sanar de forma urgente e imediata as necessidades do dependente, seja ela alimentar, habitação, assistência médica, manutenção higiênica, estudos e assim por diante. A forma como a pensão irá afetar o responsável pelo seu pagamento é determinada pelo Juiz da família, caso o pagante trabalhe em modalidade CLT, a empresa contratante é responsável apenas pelo repasse do valor através da folha de pagamento, cumprindo com as determinações impostas pela sentença emitida. Veja a seguir como o cálculo de Imposto de renda de um empregado com dois descontos de pensão alimentícia: Exemplo:
E necessário subtrair do salário bruto do empregado os valores correspondentes a Previdência Social (INSS), dependente dedutíveis de Imposto de renda conforme tabela e a pensão repassada ao vulnerável.
Apuração de Imposto de Renda do Empregado
Conforme apuração sendo inferior a 10,00 não é possível realizar seu recolhimento de forma segregada, conforme a lei abaixo:
De acordo com o Art.68 da lei apresentada, o recolhimento inferior a 10,00 do empregado deve ser arrecadado ou adicionado na competência subsequente, já no caso o recolhimento seja realizado de forma consolidada de acordo com o CNPJ o valor fará parte da composição geral, assim ficando maior que o mínimo de 10,00, assim o recolhimento por DARF é feito de forma normal. Sugerimos como leitura complementar a Orientação abaixo: Orientações Consultoria de Segmentos - 6654663 - Dedução do IRRF na BC da pensão alimentícia - Folha | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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