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2. SPED - Fiscal
2.1. Novos registros -
2.1.1 Bloco 0
2.1.2 Inclusão do REGISTRO 1601 - Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos
O objeto de implementação do leiaute 016 da EFD ICMS IPI, obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2022. Para atendimento dessas e outras alterações, foram efetuadas adequações no sistema TOTVS Homecenter ( Linha Gemco) SPED versão 59.0.0.0 SP 11.00.2, conforme seguem abaixo.
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Caminho: Movimentos // SPED-Fiscal
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Ao gerar o arquivo txt do Sped Fiscal (EFD ICMS IPI) cuja movimentação seja a partir de 01/01/2022, o campo 02 COD_VER ( Código da versão do leiaute) do registro 0000, será gerado com conteúdo 016:
Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016). Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber.
Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A informação desse registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2.022. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2.023.
Ao gerar o arquivo txt do Sped Fiscal (EFD ICMS IPI) cuja movimentação seja a partir de 01/01/2022, quando houver operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos e o bloco estiver marcado, será gerado o registro 1601: