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Registro obrigatório nas operações de saídas, apenas para documentos emitidos fora do Convênio ICMS nº 115/2003, ou quando dispensados pela SEFAZ da entrega do arquivo previsto naquele convênio. Também é obrigatório nas operações acobertadas por NF3e (modelo 66).
Por não possuirmos movimentações que exigem a geração dos novos campos, os mesmos serão gerados em branco a Os novos campos são gerados apenas para o CFOP 1207 que corresponde à anulação de energia elétrica, conforme consulta à SEFAZ.
Desta forma, ao gerar o arquivo txt do Sped Fiscal (EFD ICMS IPI) cuja movimentação seja a partir de 01/01/2022:, os novos campos não serão gerados com conteúdo, devido não haver movimentação para tal.
Qualquer necessidade, recomendamos consulta à Sefaz de domicílio.
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