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Custo de Entrada := 15000,00 - 150,00 - 690,00 - 1800,00

   

04. CÁLCULO DO CUSTO DE ENTRADA COM IPI

No processo de entrega futura, também é considerado o IPI da nota de simples faturamento na composição do custo da nota de remessa da mercadoria. Na entrada da nota de simples faturamento, quando a tes utilizada na classificação possui cálculo de IPI, o valor será gravado no campo Vlr.IPI (D1_VALIPI).

Na inclusão da nota de remessa da mercadoria, se a tes estiver com o campo "Credita IPI (F4_CREDIPI) = Sim", será realizado o cálculo abaixo:

Custo = (D1_CUSTO) - ((VALOR TOTAL NESF/VALOR TOTAL RM) * D1_VALIPI)

Nesse exemplo, o valor do IPI será creditado (subtraído) do custo do item

Quando o campo "Credita IPI (F4_CREDIPI) = Não", será realizado o cálculo abaixo:

Custo = (D1_CUSTO) + ((VALOR TOTAL NESF/VALOR TOTAL RM) * D1_VALIPI)

Nesse exemplo, o valor do IPI será somado ao custo do item.

05. DEMAIS INFORMAÇÕES

Importante: Entrega futura é diferente de faturamento antecipado, que ocorre quando uma empresa vendedora emite nota fiscal e fatura uma mercadoria que ainda não produziu ou não adquiriu de seu fornecedor, com a anuência do comprador.

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