Histórico da Página
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As alterações são referentes à forma de apurar o valor reconhecido, onde era o menor valor entre a soma dos valores de HM, CO e Filme do movimento e soma de HM, CO e Filme cobrados no arquivo, a partir de agora passa a ser a menor soma de HM + CO entre o cobrado e o valorizado, somado com o menor valor de filme entre o cobrado e o valorizado.
Exemplos:1)
- No exemplo abaixo, não cabe glosa pois apesar da executora ter cobrado um valor de CO maior que o da tabela, a soma de HM + CO cobrada é igual à soma de HM + CO da tabela e o valor de filme cobrado é igual ao valor de filme da tabela.
Dessa forma, o valor principal/auxiliar será 60,00.
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- No exemplo abaixo, cabe uma glosa de R$1,00 a ser dividida entre HM e CO pois, apesar de o valor total cobrado ser igual ao valor total da tabela, a executora não realizou cobrança de filme, portanto, está apta a receber apenas HM + CO. Dessa forma, o valor principal/auxiliar será 59,00
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- No
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- exemplo abaixo, cabe uma glosa de R$ 4,00 em Filme, pois o valor de filme foi cobrado acima da tabela.
HM e CO não cabe glosa pois a soma de HM + CO cobrados fecha com a soma de HM + CO da tabela.
A executora está apta a receber os R$55,00 cobrados em HM + CO pois não ultrapassaram o valor da tabela e também está apta a receber R$1,00 dos R$5,00 cobrados em filme pois a tabela limita a R$ 1,00.
Exportação do A500 e A550
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Ao exportar um A500 XML, os valores de HM, CO e Filme, bem como as taxas, deverão ser serão sempre exportados separadamente pois de acordo com as novas regras da CNI, a contestação não deve mais ser feita sobre o valor total do movimento mas sim sobre os valores individualizados de HM+CO e Filme.
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O valor reconhecido total deverá sempre corresponder ao valor pago, porém, será rateado entre os campos vlcampos vl_ServCobrado, vl vl_CO_Cobrado e vl_FilmeCobrado do XML na proporção em que foram cobrados pela Unimed executora no PTU A500 que deu origem à cobrança. Ocorre dessa forma pois a executante tem liberdade para distribuir os valores de HM e CO da forma como bem entender, mesmo que um deles ultrapasse o valor da tabela, contanto que a soma de ambos não ultrapasse o valor de tabela dos dois somados.
Valores de taxa de HM, CO e Filme seguirão a mesma regra. O total reconhecido em taxas será rateado entre os valores de taxa cobrados em HM, CO e Filme na proporção em que foram cobrados.
Exemplos:1)
- No exemplo abaixo, a executora cobrou corretamente o filme mas cobrou R$ 1,00 a mais na soma de HM+CO. Essa glosa de R$ 1,00 será rateada entre HM e CO na proporção em que foram cobrados, resultando no valor reconhecido abaixo:
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Novas classes de erro quando valor 100% contestado
| Âncora | ||||
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Contestação quando classes de erro 34 e 207/208 ocorrem concomitantemente
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