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Nota
titleNota 1:

Quando do cálculo da folha de pagamento dos funcionários, o mesmo será realizado de acordo com os dados informados em relação ao tipo de folha e parcela, verificando se foi parametrizado como Mensal ou Quinzenal, por intermédio programa Manutenção Habilitação para Cálculo - FP3000.

Esse programa também permite considerar os movimentos correspondentes à Folha Agrícola, caso parametrizado o campo Considera Movimento Agrícola, localizado no programa Manutenção Funcionário - FP1500.

O programa gera, para cada funcionário, um evento com o resultado da multiplicação da> Base de Cálculo x Percentual PIS. Por intermédio do programa Manutenção Índices Função Específica x Eventos - FP0040 é possível acessar o índice 129 e modificar o evento que representa a contribuição devida.

Nota
titleNota 2:

A folha dos funcionários da categoria salarial "Diarista" é calculada com base no lançamento do número de dias no índice 154 (Diárias Normais), sendo que o evento será valorizado conforme o valor dia cadastrado como salário para o funcionário. Os dias de repouso serão lançados no índice 155 (Diárias Repouso) que também serão valorizados pelo valor/dia do funcionário.

Nota
titleNota 3

A movimentação de PLR só é gravada automaticamente no FP6020 (Manutenção Informações Imposto de Renda, pasta Particip. Lucro) quando se tem parâmetro de PLR habilitado no mês do pagamento e o PLR foi gerado/calculado pelas rotinas de PLR do sistema, para os casos que os pagamento é avulso e informado manualmente, as informações de Imposto de Renda (FP6020) também devem ser informados manualmente na pasta Particip Lucro para o mês do pagamento.


Observação 1: Levando-se em consideração que os funcionários diaristas possuem número de dias trabalhados variados, o programa de cálculo irá considerar o valor do salário padrão mês do funcionário igual ao valor do salário dia para efeito de resolução de fórmulas.


Observação 2: Para valorização de horas extras o programa de cálculo usa como base o número de horas padrão dia do turno do funcionário, assim como é feito em outras categorias salariais. Para o cálculo de 13° salário junto com a folha, o cálculo do valor será conforme média de dias pagos durante o ano (índices

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154 e 155).



Nota
titleNota 3

A movimentação de PLR só é gravada automaticamente no FP6020 (Manutenção Informações Imposto de Renda, pasta Particip. Lucro) quando se tem parâmetro de PLR habilitado no mês do pagamento e o PLR foi gerado/calculado pelas rotinas de PLR do sistema, para os casos que os pagamento é avulso e informado manualmente, as informações de Imposto de Renda (FP6020) também devem ser informados manualmente na pasta Particip Lucro para o mês do pagamento.


Nota
titleDependente PLR

Consoante disposto no §6º do art. 3º da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.


Link da legislação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101.htm

Informações

Por este motivo os campos referentes a Dedução de Dependentes foram retirados da tela do FP2520 e dos cálculos

Informações
titleImportante:
Esta funcionalidade efetua a atualização da data de pagamento do complemento de férias (com a data de pagamento da folha), a qual poderá ser consultada através da listagem Relatório Emissão Demonstrativo de Cálculo - Férias - FR0140

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Nota

Lei 10.101/2000

Consoante disposto no §6º do art. 3º da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.


Link da legislação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101.htm

Informações

Por este motivo os campos referentes a Dedução de Dependentes foram retirados da tela do FP2520 e dos cálculos.



Informações
titleImportante:
Esta funcionalidade, FP3020 atualiza a data de pagamento do complemento de férias considerando a data de pagamento da folha,  a qual poderá ser consultada através da listagem Relatório Emissão Demonstrativo de Cálculo - Férias - FR0140.



Lei do Estágio:
Para os estagiários (tipo funcionário 2 e 14):

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