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O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) é um imposto de contribuição previdenciária que incide sobre a receita bruta obtida com a comercialização da produção rural. Ele funciona de forma semelhante ao INSS, só que é destinado aos trabalhadores rurais. Este tributo poderá ser recolhido por Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas conforme orientações legais.

No TOTVS Gestão Fiscal, o FUNRURAL será apurado considerando todos os Lançamento Fiscais cujo o tributo FUNRURAL esteja preenchido na pasta "Outros Tributos" do item do lançamento fiscal.

O processo deve ser utilizado para cálculo do FUNRURAL que incide sobre serviços contratados.
O valor destacado como retenção na nota fiscal, fatura ou recibo será compensado pelo estabelecimento da contratada, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais.
O sistema calculará o imposto devido no período, serão considerados todos os lançamentos de ENTRADA, que não estão cancelados ou estornados. Neles, deve conter o tributo FUNRURAL na pasta "Outros Tributos" do item do lançamento fiscal.
As guias são geradas com base nos lançamentos de Outros Impostos vinculados ao tributo FUNRURAL referentes aos lançamentos fiscais de entrada e saída.
Ao gerar as Guias GPS automaticamente o sistema irá verificar o parâmetro "Gerar GPS Centralizada" caso esteja habilitado, o sistema irá verificar todos os lançamentos de todas as Filiais e irá gerar as Guias GPS para todas as Filiais centralizadas na Matriz. Se esse parâmetro não estiver habilitado o sistema irá verificar os lançamentos da Filial Corrente e gerar a Guia GPS.

O comportamento do sistema é, gerar apenas 1 guia INSS + GILRAT + SENAR contendo o somatório de todas as notas fiscais com incidência do tributo FUNRURAL naquele período. 

A guia SENAR será gerada separada somente quando houver Código de Receita informado para o SENAR no Cadastro do INSS/PJ. Caso contrário o valor do SENAR deve ser somado à guia do Funrural, gerando apenas uma guia.

Encerramento do período:
O encerramento do período ocorrerá da mesma forma que hoje é feito para o INSS. O saldo devedor do período somente será alterado após a geração das guias FUNRURAL + GILRAT e SENAR.

Obs.: Foi Disponibilizado o Relatório para conferencia da Apuração: Relatório - Apuração FUNRURAL

Código Pagamento:

  • O campo "Código de Pagamento" do FUNRURAL  será gerado com o "Código da Retenção" informado no Cadastro do INSS/PJ.
    Quando o "Código da Retenção"  não for informado, a guia será gerada com ressalvas. O Log informará em qual  Lançamento o Código do Pagamento não foi preenchido.
    Nesse caso será usada a informação do campo "Código de Receita" do cadastro do tributo quando houver.
  • O campo "Código de Pagamento" do SENAR  será gerado com o "Código da Receita - SENAR" informado no Cadastro do INSS/PJ


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