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Conteúdo01. Visão Geral Âncora |
O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) é um imposto de contribuição previdenciária que incide sobre a receita bruta obtida com a comercialização da produção rural. Ele funciona de forma semelhante ao INSS, só que é destinado aos trabalhadores rurais. Este tributo poderá ser recolhido por Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas conforme orientações legais LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 25 DE MAIO DE 1971. 02. Origem dos Valores Âncora |
No TOTVS Gestão Fiscal, o FUNRURAL será apurado considerando todos os Lançamento Fiscais cujo tributo FUNRURAL esteja preenchido na pasta "Outros Tributos" do item do lançamento fiscal.
03. Apuração Âncora |
A apuração do FUNRURAL ocorre através do Período de Apuração, ao encerrar o Período todas as movimentações com o tributo FUNRURAL ficarão indisponíveis para o período encerrado, porém o valor do tributo será calculado somente ao executar o processo de Geração de Guias. Ao gerar as Guias GPS automaticamente o sistema irá verificar o parâmetro "Gerar GPS Centralizada", caso ele esteja habilitado, o sistema irá verificar todos os lançamentos de todas as Filiais e irá gerar as Guias GPS para todas as Filiais centralizadas na Matriz. Se esse parâmetro não estiver habilitado o sistema irá verificar os lançamentos da Filial Corrente e gerar a Guia GPS. Quando houver Código de Receita informado para o SENAR no Cadastro do INSS/PJ, o SENAR terá o seu valor gerado em uma guia separada dos demais valores, caso contrário os valores referentes ao FUNRURAL, GILRAT e SENAR serão somados e gerados em uma única guia.
04. Relatório Âncora |
Para ajudar a conferir os valores gerados considerados na Apuração do FUNRURAL foi disponibilizado o Relatório - Apuração FUNRURAL
05. Vídeo de Demonstração Âncora |
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O processo deve ser utilizado para cálculo do FUNRURAL que incide sobre serviços contratados.
O valor destacado como retenção na nota fiscal, fatura ou recibo será compensado pelo estabelecimento da contratada, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais.
O sistema calculará o imposto devido no período, serão considerados todos os lançamentos de ENTRADA, que não estão cancelados ou estornados. Neles, deve conter o tributo FUNRURAL na pasta "Outros Tributos" do item do lançamento fiscal.
As guias são geradas com base nos lançamentos de Outros Impostos vinculados ao tributo FUNRURAL referentes aos lançamentos fiscais de entrada e saída.
Ao gerar as Guias GPS automaticamente o sistema irá verificar o parâmetro "Gerar GPS Centralizada" caso esteja habilitado, o sistema irá verificar todos os lançamentos de todas as Filiais e irá gerar as Guias GPS para todas as Filiais centralizadas na Matriz. Se esse parâmetro não estiver habilitado o sistema irá verificar os lançamentos da Filial Corrente e gerar a Guia GPS.
O comportamento do sistema é, gerar apenas 1 guia INSS + GILRAT + SENAR contendo o somatório de todas as notas fiscais com incidência do tributo FUNRURAL naquele período.
A guia SENAR será gerada separada somente quando houver Código de Receita informado para o SENAR no Cadastro do INSS/PJ. Caso contrário o valor do SENAR deve ser somado à guia do Funrural, gerando apenas uma guia.
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Obs.: Foi Disponibilizado o Relatório para conferencia da Apuração: Relatório - Apuração FUNRURAL
05. Outras informações Âncora |
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Código Pagamento:
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