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Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

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Tendo em vista que o uso do parâmetro MV_FTCIAP = S pode duplicar o valor do frete que é persistido em F9_VALICMS e que no processamento dos registros G125 e G140 o valor do frete só era deduzido quando o valor total do ICMS é igual ao valor do ICMS próprio, foi necessário ampliar a condição adicionando uma verificação para que quando o frete também seja valor deduzido quando de F9_VALICMS for menor ou igual à F9_ICMIMOB, ou sejaVALICMP ainda fosse igual ao valor escriturado de F9_VALICMP. Desta forma, é realizada um nova dedução do valor anteriormente duplicado. Esta comparação é necessária, pois num cenário em que o frete não é destacado no documento de entrada (ex.: quando se utiliza um conhecimento de transporte), Além disso, foi adicionada como condição, a não existência de um documento CTE para o frete (verificação na SF8), pois é sabido que neste cenário, independentemente do valor de MV_FTCIAP, o valor de F9_VALICMS não é duplicado, logo é preciso comparar têm o valor F9_VALICMS (total do ICMS dos documentos de entrada, que compreende o conhecimento de transporte, inclusive) com o valor de F9_ICMIMOB (que compreende apenas o ICMS sobre o ativo imobilizado)do frete acrescido duas vezes.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

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