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Não obrigar o órgão gerenciador como participante da ata de registro de preço
Produto: | Microsiga Protheus® |
Versões: | P12 |
Ocorrência: | O Sistema está obrigando a inclusão do Órgão gerenciador como participante da Ata de Registro de Preço. Porém existem casos que o mesmo será apenas o gerenciador e não participará da Ata. |
Parecer da Consultoria: | Conforme Decreto: 7892/2013 - O órgão gerenciador realizará todos os atos de controle e administração do SRP, não sendo obrigatória sua presença como Aderente a Ata de Registro de Preços. De acordo com o Decreto nº 7.892/2013 temos: Decreto nº 7.892/2013, as competências do órgão gerenciador são: Cenário Atual: Ao incluir um Edital o sistema me obriga a inserir o Órgão Gerenciador para todos os itens da Licitação, ao inserir o órgão gerenciador ele solicita que uma quantidade seja inclusa para o mesmo no qual está incorreto conforme mencionado no Decreto: “Gerenciar sem consumir”. Causa: Com a quantidade obrigatório no Gerenciador a quantidade licitada sempre será a mais que a necessidade do solicitante, ao gerar Ata Registro Preço para realizar a manutenção preciso inserir a diferença no qual se transformara em Pedido de Compra ou Contrato sem necessidade. Importante: Inserir um Edital para um órgão gerenciador apenas controlar a aquisição de produtos e de importância visto que a Lei e o Decreto menciona que um processo de licitação do Tipo Concorrência ou Pregão deve comandar o tramite. A Rotina de Inclusão de Ata de Registro de Preço manualmente não atende essa demanda, visto que o Órgão gerenciador deve estar no Parâmetro MV_GCPORG, a partir disso ele não pode gerenciar uma Ata e automaticamente o sistema o coloca como Carona. Analise Consultoria Segmentos disponível no link: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=273311520 Embasamento: Decreto Federal nº 7.892/2013; Lei 8666/93 |